TJMS - 1415579-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 07:00
Baixa Definitiva
-
16/02/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 10:26
INCONSISTENTE
-
07/02/2024 13:12
Baixa Definitiva
-
07/02/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:11
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 16:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/01/2024 16:37
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/01/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:24
Baixa Definitiva
-
19/12/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:35
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
-
17/12/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/12/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:58
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/12/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/09/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415579-90.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Lilian Borges de Souza Xavier Paciente: Maycon Wilker da Silva Oliveira Advogado: Lilian Borges de Souza Xavier (OAB: 65507/GO) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Clara Interessada: Marcia Cristina Fernandes Salgado EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO VERIFICADO - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - CORRÉ NÃO ENCONTRADA - CITAÇÃO POR EDITAL - INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA IMPUTÁVEL AO APARATO ESTATAL - PEDIDO DE REVOGAÇÃO PELA SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - DESCABIMENTO - REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP PRESENTES - DECRETO PRISIONAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
I.
Descabe falar em excesso de prazo no caso vertente, pois não há procrastinação da marcha processual por desídia do Julgador ou do Ministério Público, haja vista que o feito recebeu o devido impulso, havendo a necessidade de expedição de carta precatória para a citação do paciente.
Somado a isto, a audiência de instrução e julgamento foi designada para data próxima, de modo que inexiste constrangimento ilegal a ser sanado por intermédio da presente ação autônoma.
II.
O decreto prisional está satisfatoriamente fundamentado na garantia da ordem pública, tendo em vista os resultados nefastos que o crack possui sobre os usuários e tantos outros crimes decorrentes da venda de drogas no país.
III.
Havendo indícios de autoria e materialidade, impõe-se a manutenção da prisão preventiva decretada, sendo irrelevantes as circunstâncias de natureza pessoal, tais como primariedade, serviço lícito, família e residência, que em nada se relacionam com os motivos determinantes que levaram à segregação.
IV.
Ordem denegada.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415579-90.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Lilian Borges de Souza Xavier Paciente: Maycon Wilker da Silva Oliveira Advogado: Lilian Borges de Souza Xavier (OAB: 65507/GO) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Clara Interessada: Marcia Cristina Fernandes Salgado Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1415604-06.2023.8.12.0000
Pamela Cristina Pedroso Mantovani
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Eduarda Breda Fabri
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2023 12:10
Processo nº 0956208-97.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Mozart Gomes dos Santos
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2023 15:56
Processo nº 0956208-97.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Mozart Gomes dos Santos
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2022 12:07
Processo nº 0917904-29.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jose Aparecido de Oliveira
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2023 16:06
Processo nº 1415580-75.2023.8.12.0000
Pedro Augusto Pasini de Alcantara
Juiz(A) de Direito da 2 Vara Criminal Da...
Advogado: Pedro Augusto Pasini de Alcantara
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2023 18:15