TJMS - 1420272-54.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Jose Ale Ahmad Netto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 08:25
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 13:51
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/03/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1420272-54.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Requerente: Vagner Ferreira Sales Advogada: Caroline Fernandes Nunes (OAB: 24064/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Gustavo Lopes de Souza Interessado: Diogo de Lima Godoy REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - ALEGAÇÕES QUE NÃO SE ENQUADRAM NAS HIPÓTESES PREVISTAS PELO ART. 621 DO CPP - CARÊNCIA DECRETADA.
I - Carece da ação de revisão criminal quem a emprega como uma segunda apelação, sem atentar às hipóteses previstas pelo artigo 621, do CPP, visando mero reexame de fatos e provas, quando ausente hipótese de contrariedade ao texto expresso da Lei Penal ou à evidência dos autos, e sem apresentar prova que se caraterize como nova, descoberta após a sentença, posto que a segurança jurídica exige a estabilidade da coisa julgada e os casos não podem ser indefinidamente discutidos.
II - Carência de ação decretada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, acolheram a preliminar suscitada para decretar a carência da ação de revisão criminal, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 3º Vogal.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC. -
27/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 09:56
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
19/01/2023 17:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 15:52
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/01/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 04:11
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1420272-54.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Requerente: Vagner Ferreira Sales Advogada: Caroline Fernandes Nunes (OAB: 24064/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Gustavo Lopes de Souza Interessado: Diogo de Lima Godoy Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer. -
08/12/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 01:16
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 01:16
INCONSISTENTE
-
07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1420272-54.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Requerente: Vagner Ferreira Sales Advogada: Caroline Fernandes Nunes (OAB: 24064/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Gustavo Lopes de Souza Interessado: Diogo de Lima Godoy Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 10:28
Distribuído por sorteio
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06/12/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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