TJMS - 0001776-38.2013.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 09:21
Transitado em Julgado em #{data}
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28/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 17:30
Juntada de Certidão
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04/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 15:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/09/2023 15:07
Recebidos os autos
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04/09/2023 15:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:57
Juntada de Certidão
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04/09/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001776-38.2013.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Edivaldo da Silva DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Allan Thiago Barbosa Arakaki (OAB: 14638/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ARTIGOS 302 E 306 DO CTB.
REDUÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - POSSIBILIDADE, MAS EM PRAZO DIVERSO DO PEDIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A suspensão do direito de dirigir, quando imposto cumulativamente à pena privativa de liberdade aplicada, em especial em decorrência da prática de homicídio culposo, deve ser proporcional à pena aplicada, mas também ao grau de censura devido ao agente e à gravidade do fato típico em concreto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 18:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/08/2023 13:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/08/2023 08:58
Conclusos para decisão
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29/08/2023 08:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 08:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:02
Conclusos para decisão
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28/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 15:52
Recebidos os autos
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28/08/2023 15:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001776-38.2013.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Edivaldo da Silva DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Allan Thiago Barbosa Arakaki (OAB: 14638/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:45
Juntada de Certidão
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16/08/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:40
Conclusos para decisão
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15/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:40
Distribuído por sorteio
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15/08/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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