TJMS - 0814547-31.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/04/2024 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2024 14:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/04/2024 14:31 Baixa Definitiva 
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                                            19/04/2024 14:31 Baixa Definitiva 
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                                            18/01/2024 02:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2023 22:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2023 16:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2023 16:42 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            31/10/2023 04:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2023 04:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            31/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            31/10/2023 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0814547-31.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Wagner Ruiz Soares Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FILIAÇÃO COMPULSÓRIA DE SERVIDOR PÚBLICO À PLANO DE SAÚDE MUNICIPAL - TEMA 55 DO STF - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA - IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DE FATOS E PROVAS - ÓRGÃO JULGADOR QUE DECIDIU A LIDE COM AMPARO NA LEGISLAÇÃO LOCAL E INFRACONSTITUCIONAL - DECISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
 
 Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão denegatória de Recurso Extraordinário.
 
 Apesar das razões elencadas, não assiste razão ao agravante uma vez que cabe à Presidência da Turma Recursal negar seguimento ao Recurso Extraordinário que não esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal.
 
 No caso, a questão atinente à inconstitucionalidade de filiação compulsória de servidor público à plano de saúde municipal, foi submetida a apreciação do E.
 
 Supremo Tribunal Federal, que assim se pronunciou por meio do recurso representativo de controvérsia nº RE 573540/MG (Tema 55): "Não há óbice constitucional à prestação, pelos Estados, de serviços de saúde a seus servidores, desde que a adesão a esses "planos"seja facultativa".
 
 Assim, o acórdão recorrido coincide com a orientação do E.
 
 Supremo Tribunal Federal.
 
 Além disso, rever a eventual voluntariedade do servidor na filiação do plano de saúde municipal, com base nas provas e documentos juntados aos autos implicaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado no âmbito de recurso extraordinário, incidindo, assim, o óbice da Súmula 279, do E.
 
 Supremo Tribunal Federal.
 
 Ademais, o órgão julgador decidiu a lide com amparo na legislação local e infraconstitucional, o que atrai a incidência da Súmula 280, do E.
 
 Supremo Tribunal Federal.
 
 Assim, a afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, de forma indireta ou reflexa.
 
 Decisão denegatória mantida.
 
 Agravo interno conhecido e não provido.
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                                            30/10/2023 07:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2023 07:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2023 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2023 16:35 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            27/10/2023 16:35 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            17/08/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0814547-31.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Wagner Ruiz Soares Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
 
 Remetam-se os autos ao E.
 
 Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
 
 Cumpra-se.
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                                            10/08/2023 17:34 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            08/08/2023 18:50 Conclusos para decisão 
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                                            08/08/2023 18:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2023 13:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2023 03:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/06/2023 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 15:06 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            15/06/2023 15:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/06/2023 03:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 03:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/06/2023 15:42 Conclusos para decisão 
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                                            14/06/2023 15:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2023 15:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2023 15:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2023 15:29 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
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