TJMS - 0801235-18.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801235-18.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Clarice Solange Costa Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Americanas S.A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelado: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSO DA PARTE AUTORA - CERCEAMENTO DE DEFESA - MAGISTRADO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROVA PERICIAL - SENTENÇA QUE DECIDIU CONTRARIAMENTE AO QUE A PARTE PRETENDIA COMPROVAR - CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDO - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Havendo expresso pedido de provas pela parte Autora, o qual foi indeferido pelo Magistrado a quo, é de ser anulada a Sentença que decidiu contrariamente aos interesses da Autora, justamente por entender que os fatos não restaram devidamente comprovados.
II - Sentença anulada.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/08/2023 10:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/08/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:23
INCONSISTENTE
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801235-18.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Clarice Solange Costa Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Americanas S.A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelado: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 19:22
Conclusos para decisão
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14/08/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 19:22
Distribuído por sorteio
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14/08/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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