TJMS - 0903802-02.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 14:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/01/2024.
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13/12/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2023.
-
13/12/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 08:55
Recebidos os autos
-
05/12/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
28/11/2023 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903802-02.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Embargado: Tatiane Paniago Caceres EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIO INEXISTENTE - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903802-02.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Embargado: Tatiane Paniago Caceres Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903802-02.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Apelado: Tatiane Paniago Caceres EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE - INÉRCIA REITERADA - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO PERTINENTE - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A PROMOVER A REFORMA DA DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Oportunizada ao ente público recorrente, mais de uma vez, a possibilidade de manifestação acerca da não localização do executado para citação, quedando-se inerte, tendo sido inclusive intimado pessoalmente para fazê-lo, a extinção da execução fiscal é mera consequência de sua postura desidiosa na condução da ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: . -
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903802-02.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Apelado: Tatiane Paniago Caceres Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 07:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 07:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 09:39
Recebidos os autos
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23/06/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 12:22
Conclusos para decisão
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22/06/2023 08:16
Juntada de Petição de Apelação
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27/05/2023 01:49
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2023.
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16/05/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:51
Recebidos os autos
-
04/05/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/05/2023 17:07
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 03:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/02/2023.
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25/01/2023 03:58
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 12:54
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 11:44
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 15:18
Recebidos os autos
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07/10/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 16:12
Conclusos para despacho
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15/07/2022 03:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/07/2022.
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30/06/2022 05:07
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 11:36
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
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14/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/03/2022 16:07
Expedição de Carta.
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30/03/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 14:56
Recebidos os autos
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25/01/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2022 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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