TJMS - 1415402-29.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
03/10/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
03/10/2023 09:46
Baixa Definitiva
 - 
                                            
03/10/2023 09:41
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
25/09/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/09/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
25/09/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
25/09/2023 16:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/09/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
25/09/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
25/09/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/09/2023 12:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
25/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415402-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Luan Abreu Nogueira Paciente: L.
A.
N.
Advogado: Leandro Corrêa Barbosa (OAB: 27741/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: A. do N.
S.
EMENTA - HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA - ORDEM DENEGADA.
Se o modus operandi, com o qual os crimes supostamente foram praticados, demonstrar a periculosidade concreta do agente e a possibilidade de reiteração delitiva, deve ser mantida a prisão preventiva da paciente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. - 
                                            
22/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/09/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/09/2023 10:21
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
 - 
                                            
13/09/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
 - 
                                            
12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
 - 
                                            
31/08/2023 15:39
Inclusão em Pauta
 - 
                                            
31/08/2023 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
28/08/2023 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
25/08/2023 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
24/08/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
24/08/2023 15:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/08/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
24/08/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
23/08/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/08/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
23/08/2023 12:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
20/08/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/08/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
16/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415402-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: L.
A.
N.
Paciente: L.
A.
N.
Advogado: Leandro Corrêa Barbosa (OAB: 27741/MS) Impetrado: J. de D. da 5 V.
C. da C. de C.
G.
Interessado: A. do N.
S.
Ante o exposto, não tendo, neste momento, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora postulada, com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a.
Determino sejam solicitadas informações à autoridade apontada como coatora.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Finalmente, conclusos.
P.I. - 
                                            
15/08/2023 13:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
15/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/08/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/08/2023 03:18
INCONSISTENTE
 - 
                                            
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
14/08/2023 18:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
14/08/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
14/08/2023 17:45
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
14/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/08/2023 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
14/08/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
14/08/2023 13:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
 - 
                                            
14/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1601820-75.2023.8.12.0000
Ricardo Barem de Araujo
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Elaine Riverete Monteiro Padial
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2023 16:50
Processo nº 1415124-28.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Wilson Tavares de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2023 17:05
Processo nº 0800191-66.2018.8.12.0003
Em Segredo de Justica
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Gaya Lehn Schneider Paulino
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2023 10:24
Processo nº 0800191-66.2018.8.12.0003
Em Segredo de Justica
Alianca do Brasil Seguros S/A
Advogado: Louise Rainer P. Gionedis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2018 15:25
Processo nº 0803195-85.2022.8.12.0031
Adailton Cabreira
Serasa S.A.
Advogado: Annelise Arruda Adames
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2023 18:52