TJMS - 1415128-65.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 09:05
Baixa Definitiva
-
20/10/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 11:33
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 11:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415128-65.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Meire Alexandrina Calistro Berro Advogado: Nicholas Calistro Berro (OAB: 382292/SP) Agravado: Siasolar Eirelli Agravado: Gmk Energia Solar Ltda (Gilbertomassaru Kudo Me) Agravado: Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A Advogado: Danilo Aragão Santos (OAB: 392882/SP) Advogado: Pedro Henrique das Chagas Oliveira (OAB: 13573/SE) Agravado: Solfacil Energia Solar Tecnologia e Servicos Financeiros Ltda Advogado: Danilo Aragão Santos (OAB: 392882/SP) Advogado: Pedro Henrique das Chagas Oliveira (OAB: 13573/SE) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - REQUISITOS CUMPRIDOS - DIREITO DO CONSUMIDOR - CADEIA DE CONSUMO - AQUISIÇÃO E FINANCIAMENTO DE ENERGIA SOLAR - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA- RECURSO PROVIDO.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC), o que se verifica na espécie.
Como é sabido, à luz da teoria da aparência, 'os integrantes da cadeia de consumo, em ação indenizatória consumerista, também são responsáveis pelo danos gerados ao consumidor, não cabendo a alegação de que o dano foi gerado por culpa exclusiva de um dos seus integrantes' (AgInt no AREsp n. 1.299.783/RJ, relator para acórdão Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 14/3/2019.) Ao menos em análise perfunctória dos autos, extraem-se os requisitos do preenchimento do requisito do art. 300 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
21/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 08:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
20/09/2023 10:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/09/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/08/2023 09:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/08/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/08/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415128-65.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Meire Alexandrina Calistro Berro Advogado: Nicholas Calistro Berro (OAB: 382292/SP) Agravado: Siasolar Eirelli Agravado: Gmk Energia Solar Ltda (Gilbertomassaru Kudo Me) Agravado: Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A Agravado: Solfacil Energia Solar Tecnologia e Servicos Financeiros Ltda Nesses termos, não sendo necessárias maiores delongas, recebe-se o recurso em seus efeitos devolutivo e suspensivo, concedendo a tutela de urgência requerida para o fim de determinar a suspensão das cobranças inerentes ao presente contrato (f. 32-47), bem como a exclusão do nome da parte agravante dos cadastros e órgãos de proteção ao crédito, tudo no prazo de dez dias sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), que poderá ser majorada pelo juízo de origem caso necessário.
Intime-se a parte recorrida dos termos da presente e para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões, juntando os documentos que entenda pertinentes ao julgamento do recurso (art. 1.019, II do CPC).
Comunique-se o juízo de origem para as medidas cabíveis. -
15/08/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 17:22
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 17:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/08/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:45
INCONSISTENTE
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 18:15
Distribuído por sorteio
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09/08/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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