TJMS - 1408858-25.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 13:07
Baixa Definitiva
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12/03/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2024 08:03
INCONSISTENTE
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27/02/2024 12:42
Baixa Definitiva
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27/02/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:41
Recebidos os autos
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15/12/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408858-25.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Recorrido: Sebastiana de Alencar Pereira Toledo OSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens. -
11/12/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:14
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
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07/12/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 15:27
Recurso especial admitido
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01/12/2023 11:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/11/2023 15:25
Processo Reativado
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29/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408858-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Sebastiana de Alencar Pereira Toledo EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA ONLINE, VIA SISBAJUD - DETERMINAÇÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA NOVA ANÁLISE DOS AUTOS EM OBSERVÂNCIA AO ART. 1.030, II, do CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO EM APARENTE DESACORDO COM O TEMA 425 DO STJ - NÃO OCORRÊNCIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO MANTIDO.
A despeito da tese firmada no Tema 425 do STJ, acerca da desnecessidade do exaurimento de diligencias extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de numerário, tenho que ela não é aplicável à hipótese dos autos.
Restou consignado no acórdão que não se desconhece do consolidado entendimento da Corte Superior, e que de acordo com as particularidades do caso concreto, alterar a ordem de preferência da penhora em dinheiro (art. 835, § 1°, do CPC), porquanto as tentativas de penhora online na grande maioria dos casos são improfícuas, apresenta-se plenamente legítimo e justificável, com vistas a assegurar a efetividade do processo, em observância aos princípios da eficiência, utilidade e da economia e celeridade processual, de modo que o indeferimento não se está exigindo do exequente o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408858-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Sebastiana de Alencar Pereira Toledo Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 16:24
INCONSISTENTE
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13/09/2023 16:24
Registrado para #{motivos_de_registro}
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13/09/2023 16:01
INCONSISTENTE
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12/09/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408858-25.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Recorrido: Sebastiana de Alencar Pereira Toledo POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:28
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2023.
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05/09/2023 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 11:03
Decisão ou Despacho
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04/09/2023 12:04
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/09/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408858-25.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Recorrido: Sebastiana de Alencar Pereira Toledo Ao recorrido para apresentar resposta -
09/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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