TJMS - 0904148-50.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 15:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/01/2024.
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31/10/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2023.
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31/10/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 17:00
Transitado em Julgado em #{data}
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29/10/2023 09:56
Recebidos os autos
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29/10/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 12:23
Conclusos para despacho
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16/10/2023 13:01
Recebidos os autos
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16/10/2023 13:01
Recebidos os autos
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15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0904148-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Julio Cesar da Silva Carvalho EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 485, INC.
III, DO CPC - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À REGRA CONTIDA NO ART. 485, § 1º, DO CPC - INOCORRÊNCIA - PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2005 - ART. 183, § 1º, DO CPC - POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL VIA PORTAL ELETRÔNICO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, prevê que, nas hipóteses de abandono de causa, a parte autora será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 dias.
No caso concreto, a Fazenda Pública foi devidamente intimada para dar andamento ao feito, mas se manteve inerte, razão pela qual não há se falar em reforma da sentença.
O art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal) não obsta a extinção do feito fundada no abandono de causa nas hipóteses em que, devidamente intimada, a Fazenda Pública não der andamento ao feito.
De acordo com o art. 25 da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal), com o art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2005 (Processo Eletrônico) e com o art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, a intimação da Fazenda Pública é pessoal, podendo ser realizada, inclusive, por meio de portal eletrônico.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0904148-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Julio Cesar da Silva Carvalho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 16:13
Recebidos os autos
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21/06/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 19:02
Conclusos para decisão
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10/06/2023 01:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 21:55
Juntada de Petição de Apelação
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31/05/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em 31/05/2023.
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31/05/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 14:09
Recebidos os autos
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04/05/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 14:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/05/2023 08:12
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 03:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2023.
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17/12/2022 02:25
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 14:19
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 12:54
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 15:16
Recebidos os autos
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30/09/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 15:10
Conclusos para despacho
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23/06/2022 03:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/06/2022.
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09/05/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2022 01:54
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 17:10
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2022 09:48
Expedição de Carta.
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03/02/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 15:32
Recebidos os autos
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25/01/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2022
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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