TJMS - 1411529-21.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:00
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 08:59
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 08:59
Expedição de "tipo de documento".
-
06/05/2025 17:36
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 17:34
Certidão Cartorária
-
12/02/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 08:30
Expedição de "tipo de documento".
-
10/02/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411529-21.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Joao Massuda Ante o exposto, por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma do STJ (Tema 425), exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro prejudicado o presente interposto por Município de Campo Grande, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. -
07/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:19
Publicação
-
05/02/2025 18:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/02/2025 18:51
Recurso Especial
-
03/02/2025 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:57
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411529-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Joao Massuda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - ADEQUAÇÃO AO TEMA 425 DO STJ - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I) Ao julgar o Tema nº. 425, o STJ definiu, relativamente às execuções fiscais, que "A utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21.01.2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeira".
II) Juízo de retratação exercido para adequação ao Tema 425 STJ, autorizando a penhora online via SISBAJUD.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram juízo de retratação, nos termos do voto do relator. -
27/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411529-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Joao Massuda Julgamento Virtual Iniciado -
19/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411529-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Joao Massuda Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/11/2024. -
04/11/2024 12:07
Registro Processual
-
04/11/2024 12:05
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
04/11/2024 12:03
Certidão Cartorária
-
16/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:24
Expedição de "tipo de documento".
-
08/10/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 00:01
Publicação
-
07/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:36
Publicação
-
04/10/2024 16:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/10/2024 16:03
Recurso Especial
-
04/10/2024 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/09/2024 09:12
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
19/09/2024 16:34
Baixa Definitiva
-
19/09/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/04/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/03/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:01
Publicação
-
20/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:07
Publicação
-
20/03/2024 11:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/03/2024 11:01
Recurso especial
-
18/03/2024 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:55
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411529-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Joao Massuda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REEXAME DA MATÉRIA - PENHORA VIA SISBAJUD - VIOLAÇÃO AOS TEMAS 219 E 425, DO STJ - NÃO VERIFICADO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
Não tendo o acórdão baseado-se no fato de que, somente seria possível a penhora online de valores se houvesse efetiva comprovação pelo credor de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de outros bens para serem constritados, não há que se falar, obviamente, em ofensa aos TEMA 219 e/ou 425, do STJ.
Destarte, diante das circunstâncias e particularidades do caso concreto as quais sequer foram ou poderiam ter sido objeto de deliberação nos TEMAS acima indicados, dada a uma realidade local - é que o juízo de primeiro grau entendeu por relativizar a ordem legal de penhora prioritária, aplicando o disposto no art. 835, § 1º, do CPC, e, consequência, rejeitando, no momento, o pedido de constrição online de valores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, não exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o Juiz Waldir Marques. -
19/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411529-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Joao Massuda Julgamento Virtual Iniciado -
16/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411529-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Joao Massuda Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:42
Expedição de "tipo de documento".
-
19/12/2023 17:04
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
19/12/2023 17:02
Registro Processual
-
19/12/2023 16:34
Certidão Cartorária
-
14/12/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:01
Publicação
-
14/12/2023 00:01
Publicação
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411529-21.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Joao Massuda POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada nos Temas 219 e 425, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/12/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 18:41
Publicação
-
12/12/2023 16:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/12/2023 16:39
Decisão
-
07/12/2023 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicação
-
13/11/2023 00:01
Publicação
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13/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411529-21.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Joao Massuda Ao recorrido para apresentar resposta -
10/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 18:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/11/2023 18:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/11/2023 18:03
Expedição de "tipo de documento".
-
09/11/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411529-21.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Joao Massuda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411529-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Joao Massuda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA ONLINE - SISBAJUD - INDEFERIMENTO QUE NÃO SE EXIGE O PRÉVIO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A ALTERAÇÃO DA ORDEM PREFERENCIAL - DILIGÊNCIAS MÍNIMAS QUE DEVEM SER REALIZADAS PELO CREDOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Não se desconhece acerca da desnecessidade de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados, todavia, a medida pleiteada deve ser analisada de acordo com as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, principalmente quando se trata de milhares de processos de execução fiscal.
II.
Com o indeferimento não se está exigindo da parte o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário, até mesmo porque o exequente não se exime do seu dever de cooperação.
III.
Não se trata de medida excessiva, mas ponderada e racional, porquanto deveras empreender diligências que em sua maioria restarão inúteis é sinônimo de ineficiência.
Assim, considerando que pode o juiz, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, alterar a ordem de preferência da penhora em dinheiro (art. 835, § 1°, do CPC), que, na hipótese, encontra-se plenamente justificável, tenho como consentâneo manter a responsabilidade ao exequente pela busca de outros bens para satisfação de seu crédito.
IV.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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