TJMS - 1415007-37.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 14:45
Baixa Definitiva
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23/11/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 12:10
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 12:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415007-37.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Andrea Gonçalves Da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A RELAÇÃO DE EMPREGO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de reconhecer a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar as ações de indenização decorrentes de seguro de vida em grupo.
A questão posta na demanda refere-se à cobrança de seguro, matéria de cunho civilista e, portanto, afeta à Justiça Comum.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
26/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
25/10/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/10/2023 14:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:11
Inclusão em Pauta
-
09/10/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 08:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 13:14
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
22/08/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415007-37.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Andrea Gonçalves Da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante o exposto, recebo o recurso em seu duplo efeito.
Determino a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau. -
21/08/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 13:49
Expedição de Ofício.
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21/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 11:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 01:55
INCONSISTENTE
-
09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415007-37.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Andrea Gonçalves Da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:47
Distribuído por sorteio
-
08/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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