TJMS - 0905475-30.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 10:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/08/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0905475-30.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Helton Josias Vieira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL - MEIO ELETRÔNICO - INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - A Fazenda não é parte de qualificação especial e privilegiada ao ponto de conviver à margem do devido processo legal.
Uma vez intimada pessoalmente a realizar determinada diligência e quedando-se inerte, o art. 485, III, do CPC autoriza o Juízo a extinguir o feito improdutivo, sem resolver o mérito, por abandono de causa.
Nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2005 (Processo Eletrônico) c/c o art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, a intimação da Fazenda Pública é pessoal, podendo ser realizada, inclusive, por meio de portal eletrônico.
No caso, mesmo após 2 (duas) intimações a impulsionar os autos, sendo uma delas, com expressa advertência de extinção da demanda, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, a parte apelante quedou-se inerte, configurando o abandono processual, não se tratando, portanto, de aplicação da Lei de Execução Fiscal (art. 40, LEF).
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/08/2023 19:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/08/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0905475-30.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Helton Josias Vieira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 14:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 08:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0905967-22.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Elaine Cristina de Oliveira Brito
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 08:16
Processo nº 0905899-72.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Josiane Oliveira Mello
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2023 14:41
Processo nº 0905899-72.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Josiane Oliveira Mello
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 08:10
Processo nº 0905599-13.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jalina Carvalho Casarin
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2023 14:31
Processo nº 0905599-13.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jalina Carvalho Casarin
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 07:45