TJMS - 0901945-62.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/10/2023 12:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 12:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/10/2023 11:05 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            02/09/2023 01:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 22:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 13:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 13:27 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/08/2023 03:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0901945-62.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Raquel Menezes de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO - INÉRCIA - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
 
 O Município, devidamente intimado, deixou transcorrer in albis o prazo para dar impulso ao processo.
 
 Assim, houve o abandono da causa, o que provoca a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, inciso III, § 1º, CPC).
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            21/08/2023 11:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2023 02:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2023 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2023 10:42 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            15/08/2023 13:24 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            09/08/2023 14:35 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            09/08/2023 14:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 14:30 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            09/08/2023 01:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0901945-62.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Raquel Menezes de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            08/08/2023 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2023 14:40 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            08/08/2023 14:40 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            08/08/2023 14:40 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            08/08/2023 14:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2023 14:04 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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