TJMS - 0904875-09.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 13:48
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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14/10/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0904875-09.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Luiz Claudio Vieira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO CARACTERIZADO - PEDIDO DE CITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 8º DA LEF - CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA DESDE QUE AVISO DE RECEBIMENTO NÃO RETORNOU EM 15 (QUINZE) DIAS - IMPOSSIBILIDADE DE IMPULSO OFICIAL QUANDO O DOCUMENTO RETORNA COM DILIGÊNCIA IMPRODUTIVA -VÍCIO DA OMISSÃO INEXISTENTE - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 21:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/09/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0904875-09.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Luiz Claudio Vieira Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/09/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 09:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/09/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0904875-09.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Luiz Claudio Vieira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:22
Conclusos para decisão
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26/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0904875-09.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Luiz Claudio Vieira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - INÉRCIA ÀS INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS, AS QUAIS SÃO CONSIDERADAS PELA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E ESPECIAL COMO PESSOAIS, PARA DAR ANDAMENTO NO PROCESSO - ARTIGO 8º DA LEF - ADMISSIBILIDADE DA CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL CASO O AVISO DE RECEBIMENTO NÃO SEJA DEVOLVIDO - HIPÓTESE NÃO VERIFICADA IN CASU - ANIMUS DE ABANDONO PRESUMIDO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0904875-09.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Luiz Claudio Vieira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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