TJMS - 0907495-91.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/10/2023 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2023 13:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/10/2023 07:30 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            21/08/2023 01:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2023 01:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 22:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 11:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 11:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 11:30 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            10/08/2023 02:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0907495-91.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Fabricia Santa Cruz Medina EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - MUNICÍPIO INTIMADO PESSOALMENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO PELA INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 Tendo o feito permanecido paralisado por mais de 30 dias e, intimado pessoalmente, o autor não se manifestou, correta a extinção por abandono da causa.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            09/08/2023 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 14:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 14:25 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            09/08/2023 13:02 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            09/08/2023 12:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 12:56 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            09/08/2023 10:58 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            09/08/2023 01:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0907495-91.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Fabricia Santa Cruz Medina Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            08/08/2023 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2023 13:55 Conclusos para decisão 
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                                            08/08/2023 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2023 13:55 Distribuído por sorteio 
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                                            08/08/2023 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2023 13:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2023 08:23 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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