TJMS - 1600997-38.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/07/2024 13:53 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/07/2024 13:50 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            25/06/2024 16:32 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            25/06/2024 13:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2024 14:37 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            24/06/2024 14:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2024 14:36 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            24/06/2024 14:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2024 07:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/06/2024 00:00 Intimação Precatório nº 1600997-38.2022.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
 
 W.
 
 D.
 
 M.
 
 R.
 
 Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Requerido: M. de A.
 
 Advogada: Catharine Marques Macedo (OAB: 20375/MS) Após certificar-se nos autos eventual pagamento integral a todos os credores e não havendo nenhum recurso pendente, comunique-se à origem e arquive-se este procedimento.
 
 Intimem-se. Às providências.
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                                            18/06/2024 07:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2024 16:32 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/06/2024 16:32 Provimento por decisão monocrática 
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                                            11/06/2024 12:59 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            11/06/2024 12:58 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            10/06/2024 13:24 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            05/02/2024 18:45 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            03/02/2024 01:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 11:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 11:06 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/01/2024 02:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/01/2024 00:00 Intimação Precatório nº 1600997-38.2022.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
 
 W.
 
 D.
 
 M.
 
 R.
 
 Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Requerido: M. de A.
 
 Advogada: Catharine Marques Macedo (OAB: 20375/MS) À vista da certidão retificadora de f. 28/30, informando que este precatório não será liquidado em sua integralidade, bem como, estando preenchidos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e não havendo recursos pendentes, defiro o pagamento parcial deste requisitório ao credor RAFAEL WILMAR DAURIA MARTINS RIBEIRO e a liberação do valor disponível na subconta do ente devedor, anotando-se expressamente esta autorização e o valor levantado, bem como, o saldo devedor, nos termos do § 3º, do art. 31, da Resolução CNJ n.º 303/2019.
 
 Certificada nos autos a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de f. 28/30. À Coordenadoria de Cálculos e Liquidação de Precatórios para as providências necessárias.
 
 Intimem-se. Às providências.
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                                            19/01/2024 07:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2024 15:59 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/01/2024 15:59 Provimento por decisão monocrática 
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                                            16/01/2024 18:02 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            16/01/2024 18:02 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            16/01/2024 15:02 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            16/01/2024 14:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2024 14:59 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            16/01/2024 14:59 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            10/01/2024 13:19 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            13/12/2023 15:07 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            13/12/2023 15:06 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            13/12/2023 14:59 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            11/12/2023 14:35 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            11/12/2023 14:35 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            07/12/2023 15:48 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            07/12/2023 15:48 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
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                                            07/12/2023 15:46 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
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                                            18/11/2023 01:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2023 15:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2023 15:19 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            10/11/2023 19:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            10/11/2023 19:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            07/11/2023 13:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2023 13:48 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            06/11/2023 06:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/11/2023 00:00 Intimação Precatório nº 1600997-38.2022.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
 
 W.
 
 D.
 
 M.
 
 R.
 
 Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Requerido: M. de A.
 
 Advogada: Catharine Marques Macedo (OAB: 20375/MS) Ficam as partes intimadas acerca da certidão de fl. 28-31 para querendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
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                                            01/11/2023 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2023 14:15 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/10/2023 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2023 01:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/09/2023 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/09/2023 13:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/09/2023 13:20 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            14/09/2023 05:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/09/2023 00:00 Intimação Precatório nº 1600997-38.2022.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
 
 W.
 
 D.
 
 M.
 
 R.
 
 Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Requerido: M. de A.
 
 Advogada: Catharine Marques Macedo (OAB: 20375/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
 
 A certidão de liquidação foi acostada às f. 11/15.
 
 O credor foi intimado à f. 17 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 21.
 
 O ente devedor foi intimado às f. 19/20 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 21.
 
 Não há recursos pendentes.
 
 Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor RAFAEL WILMAR DAURIA MARTINS RIBEIRO.
 
 Intimem-se as partes acerca desta decisão.
 
 Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
 
 Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
 
 Após, expeça-se o alvará.
 
 Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
 
 Comunique-se à origem e arquive-se.
 
 Intimem-se. Às providências.
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                                            13/09/2023 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2023 08:12 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/09/2023 08:12 Provimento por decisão monocrática 
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                                            04/09/2023 23:34 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            04/09/2023 23:34 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            04/09/2023 23:21 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            04/09/2023 23:21 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
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                                            20/08/2023 01:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 10:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 10:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 10:07 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            09/08/2023 02:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/08/2023 00:00 Intimação Precatório nº 1600997-38.2022.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
 
 W.
 
 D.
 
 M.
 
 R.
 
 Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Requerido: M. de A.
 
 Advogada: Catharine Marques Macedo (OAB: 20375/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11-15 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
 
 Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
 
 Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
 
 Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
 
 Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
 
 Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
 
 Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600997-38.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
 
 Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo.
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                                            08/08/2023 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2023 13:41 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            04/08/2023 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2023 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2023 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2023 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2022 15:58 Requisição de Pagamento de Precatório Minutada 
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                                            04/05/2022 13:55 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            07/04/2022 17:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2022 10:48 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            29/03/2022 13:55 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            29/03/2022 13:41 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            29/03/2022 13:41 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            29/03/2022 12:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2022 12:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2022 08:33 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            29/03/2022 08:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2022 08:31 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            29/03/2022 08:30 Desentranhado o documento 
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                                            29/03/2022 08:30 Desentranhado o documento 
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                                            28/03/2022 16:26 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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