TJMS - 0913733-29.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0913733-29.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Crizoni Jose dos Santos EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE . 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 18:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
13/09/2023 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/09/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 08:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 18:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0913733-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Crizoni Jose dos Santos EMENTA - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO.
Com a decorrência do prazo da intimação sem manifestação por parte do exequente, constata-se sua desídia em relação ao andamento do feito, sendo regular a sentença de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0913733-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Crizoni Jose dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0924030-66.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Sabina Francisco de Lima
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2023 13:25
Processo nº 0918094-36.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Ag Grafica e Editora LTDA - ME
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2023 14:40
Processo nº 0918094-36.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Ag Grafica e Editora LTDA - ME
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2015 20:07
Processo nº 0917246-05.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Elyson Eduardo Siqueira Salazar
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2023 13:21
Processo nº 0917246-05.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Elyson Eduardo Siqueira Salazar
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2022 09:37