TJMS - 0910765-26.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 07:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/09/2023.
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27/08/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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20/08/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910765-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Oscar Michel Pereira Sarmento EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - CITAÇÃO PELO CORREIO - DEVOLUÇÃO DO AVISO DE RECEBIMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA - POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO (ART. 229 DO CPC E ARTIGOS 7º E 8º DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL) - IMPULSO OFICIAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Vale observar que houve 3 (três) tentativas de localização do executado, em dias próximos e em horário comercial.
Na citação pelo correio não se pode esperar nada diferente do que ocorreu, pois é certo que o carteiro promoveu as tentativas de entrega da correspondência em seu horário de trabalho, o que dificulta a concretização do ato. 2.
Assim, frustrada a citação pelo correio, esta deverá ocorrer por oficial de justiça, conforme preconiza o art. 249 do CPC e artigos 7º e 8º da Lei de Execução Fiscal. 3.
Logo, desnecessária a intimação do Município para requerer a citação por mandado, uma vez que a legislação já autoriza tal procedimento, tratando-se de impulso a ser realizado pelo próprio juízo.
Entendimento contrário, vai contra os princípios da cooperação e celeridade processual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 16:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/08/2023 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/08/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2023 09:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/08/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910765-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Oscar Michel Pereira Sarmento Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:21
Conclusos para decisão
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08/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:20
Distribuído por sorteio
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08/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 07:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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