TJMS - 0801135-90.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
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09/09/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801135-90.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Apelada: Elisandra Agueda Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS) Interessado: Solpac Company Ltda Advogado: Maicon da Silva (OAB: 414766/SP) Advogado: Robson Cardoso Guedes (OAB: 399223/SP) Advogado: Marcírio da Silva Pedroso (OAB: 2888/AP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA.
PEDIDO DE RECONDUÇÃO AO STATUS QUO ANTE - NÃO APRESENTADO NA ORIGEM - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA INOVAÇÃO RECURSAL.
MÉRITO.
COMPRA E VENDA - AUSÊNCIA DE ENTREGA DO PRODUTO - RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DA EMPRESA CONTRATADA E DO BANCO FINANCIADOR.
DANOS MORAIS - CONFIGURADOS.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Presente o nexo depertinênciasubjetivaentre o conflito trazido a juízo e a qualidade dos demandantes e do banco demandado para litigarem a respeito, presente também estará a legitimidade passiva da parte.
Há inovação recursal quando a matéria trazida em razões de apelo não foi anteriormente apreciado pelo juiz.
A ausência de entrega da mercadoria constitui falha na prestação de serviços, devendo o consumidor ser ressarcido pelos danos morais suportados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ilegitimidade passiva, de ofício reconheceram a inovação recursal e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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23/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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21/08/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/08/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 16:23
Inclusão em Pauta
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10/08/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801135-90.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Apelada: Elisandra Agueda Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS) Interessado: Solpac Company Ltda Advogado: Maicon da Silva (OAB: 414766/SP) Advogado: Robson Cardoso Guedes (OAB: 399223/SP) Advogado: Marcírio da Silva Pedroso (OAB: 2888/AP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 09:30
Conclusos para decisão
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07/08/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:30
Distribuído por sorteio
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07/08/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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