TJMS - 1414953-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 14:07
Baixa Definitiva
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12/09/2023 14:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414953-71.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Â M.
L. do N.
Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. e C. da C. de C.
Paciente: A. dos S.
Advogado: Ângelo Magno Lins do Nascimento (OAB: 16986/MS) Paciente: M. do N.
S.
Advogado: Ângelo Magno Lins do Nascimento (OAB: 16986/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PECULATO, INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA INFORMATIZADO, CORRUPÇÃO PASSIVA, ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLOGICA, EM CONTINUIDADE DELITIVA, LAVAGEM DE CAPITAIS E ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - DOIS PACIENTES - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES - ORDEM PRISIONAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INSUFICIENTE - ORDEM DENEGADA.
O caso enseja a manutenção da prisão preventiva ante a gravidade concreta das condutas imputadas aos pacientes Aparecido e Marcelo, ou seja, estelionato, falsidade ideológica, peculato, inserção de dados falsos em sistema informatizado da Administração Pública, corrupção passiva, advocacia administrativa e lavagem de capitais, praticamente todos os fatos em continuidade delitiva, crimes nos quais foram denunciados e cuja denúncia já foi recebida no dia 10/08/2023 (fls. 9.396-9.398).
Além disso, todo o modus operandi e o contexto dos fatos concorrem em desfavor dos pacientes, considerando que, em tese, entre janeiro de 2020 e dezembro de 2022, valendo-se de sua condição de funcionários públicos, Marcelo no cargo de Chefe de Seção do Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal de Caarapó, e Aparecido, servidor público municipal e vereador de Caarapó, teriam, em tese, recebido valores dos contribuintes referente ao pagamento de ITBI e IPTUs, mas não realizaram o pagamentos das dívidas e teriam se apropriado das quantias correspondentes; assim, solicitaram e receberam para si, em razão de suas funções, vantagens indevidas consistentes em dinheiro em moeda corrente nacional, deixando de praticar ato de ofício e violando dever funcional; inseriram dados falsos e alterarem/excluíram dados verdadeiros no banco de dados da Prefeitura, objetivando vantagem indevida; inseriram dados falsos em documentos públicos.
Não bastasse, estão sendo investigadas as condutas de patrocínio de interesses privados, perante a administração pública, valendo-se da condição de funcionário público, e as condutas de obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo das vítimas, geralmente idosas, mediante indução a erro e meio ardil, bem como lavagem de capitais.
Portanto, a prisão preventiva dos pacientes mostra-se necessária para garantia da ordem pública, com o fim de obstar a continuidade da prática delitiva, e para a conveniência da instrução processual, diante das denúncias de coação de testemunhas.
Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, do Código de Processo Penal).
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
01/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/08/2023 14:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/08/2023 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414953-71.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Â M.
L. do N.
Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. e C. da C. de C.
Paciente: A. dos S.
Advogado: Ângelo Magno Lins do Nascimento (OAB: 16986/MS) Paciente: M. do N.
S.
Advogado: Ângelo Magno Lins do Nascimento (OAB: 16986/MS) indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações à autoridade coatora.
Após à PGJ.
Sem prejuízo, intimem-se quanto à eventual oposição ao Julgamento Virtual. -
10/08/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/08/2023 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/08/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 18:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 18:36
Não Concedida a Medida Liminar
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09/08/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 01:08
INCONSISTENTE
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414953-71.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Â M.
L. do N.
Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. e C. da C. de C.
Paciente: A. dos S.
Advogado: Ângelo Magno Lins do Nascimento (OAB: 16986/MS) Paciente: M. do N.
S.
Advogado: Ângelo Magno Lins do Nascimento (OAB: 16986/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 10:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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