TJMS - 0815355-38.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 14:58
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815355-38.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Votorantim S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Apelada: Nadilene Marcos EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO, NOS TERMOS DO ART. 485, III E § 1º, DO CPC/15 - PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA - DESCABIDO - AUTOR QUE DEIXOU DE SE MANIFESTAR NOS AUTOS, MESMO TENDO SIDO INTIMADO PESSOALMENTE - ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO - SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Constatado o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias e a inércia da parte autora após a intimação para dar andamento ao feito, pode ser declarada a extinção do processo, conforme previsão no art. 485, III e § 1º, do CPC/15.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
22/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/08/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:37
INCONSISTENTE
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815355-38.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Votorantim S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Apelada: Nadilene Marcos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 17:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 08:56
Conclusos para decisão
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07/08/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 08:55
Distribuído por sorteio
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07/08/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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