TJMS - 0813227-45.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
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28/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813227-45.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) Embargado: Valdenir Nogueira de Assis Advogado: Julio Cesar Ferraz Nascimento (OAB: 217873/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO EM RELAÇÃO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS EM PARTE E REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no aresto embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 08:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/09/2023 10:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/09/2023 15:10
Conclusos para decisão
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20/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813227-45.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) Embargado: Valdenir Nogueira de Assis Advogado: Julio Cesar Ferraz Nascimento (OAB: 217873/SP) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração opostos pela parte contrária (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias. -
11/09/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 02:24
INCONSISTENTE
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:50
Conclusos para decisão
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06/09/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813227-45.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) Apelado: Valdenir Nogueira de Assis Advogado: Julio Cesar Ferraz Nascimento (OAB: 217873/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Discute-se, no presente recurso a eventual abusividade dos juros remuneratórios contratados.
II - Sendo os juros remuneratórios contratados em percentual significativamente superior à média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, deve ocorrer a revisão do contrato.
Precedente Qualificado do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813227-45.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) Apelado: Valdenir Nogueira de Assis Advogado: Julio Cesar Ferraz Nascimento (OAB: 217873/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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