TJMS - 0930191-24.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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20/08/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0930191-24.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Espolio Lucilia Nogueira Silva (Espólio) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE DA PARTE RÉ - ESPÓLIO - FALECIMENTO DO DEVEDOR ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - CORRETA INDICAÇÃO DO ESPÓLIO NAS CDA'S E NA INICIAL - POLO PASSIVO REGULAR - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Consoante prevê o art. 4º da Lei nº 6.830/1980, a execução fiscal deve ser proposta contra o Espólio no caso de devedor falecido, como ocorreu na espécie, estando o polo passivo da demanda corretamente preenchido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/08/2023 14:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/08/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0930191-24.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Espolio Lucilia Nogueira Silva (Espólio) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 09:30
Conclusos para decisão
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08/08/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:30
Distribuído por sorteio
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08/08/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 18:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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