TJMS - 2000749-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 14:18
Baixa Definitiva
-
08/11/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 10:50
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 10:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/10/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/10/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 07:47
Recebidos os autos
-
26/09/2023 07:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 2000749-70.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Interessado: Município de Maracaju Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Interessada: Jorgelina Benites Rojas Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Felipe Vinicius de Souza (OAB: 23189/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS PELO ESTADO - IMPOSSIBILIDADE - NORMA CONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO QUE DEPENDE DE TRÂNSITO EM JULGADO - SEGURANÇA CONCEDIDA, COM O PARECER. 1.
Nas ações em que o Estado não seja parte, não cabe exigir a antecipação do pagamento de honorários periciais em favor do beneficiário da gratuidade judicial, já que este pagamento é devido somente ao final da demanda. 2.
O trânsito em julgado da sentença em desfavor do beneficiário da gratuidade é requisito constitucional para que se possa exigir do ente estatal o pagamento dos honorários periciais. 3.
Segurança concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parcer, concederam a segurança, nos termos do voto do relator. -
22/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:38
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
14/09/2023 15:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/08/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/08/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 01:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/08/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 01:28
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/08/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 12:57
Juntada de Informações
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20/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 01:09
Recebidos os autos
-
20/08/2023 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 2000749-70.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Interessado: Município de Maracaju Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Interessada: Jorgelina Benites Rojas Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Felipe Vinicius de Souza (OAB: 23189/MS) Isso posto, defiro a liminar pleiteada para suspender a decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau até o julgamento do presente mandamus.
Intime-se desta decisão a autoridade apontada como coatora, notificando-a, pelo mesmo ato, do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 dias, preste informações e junte a documentação pertinente (art. 7.º, inciso I, da Lei n.º 12.016/2009).
Após juntadas as informações ou certificada a sua ausência, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer.
Comunique-se ao Juízo de origem.
P.I. -
16/08/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 10:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/08/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 00:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 2000749-70.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Interessado: Município de Maracaju Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Interessada: Jorgelina Benites Rojas Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Felipe Vinicius de Souza (OAB: 23189/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 08:00
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:00
Distribuído por sorteio
-
08/08/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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