TJMS - 8001421-69.2021.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/02/2024 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/02/2024 12:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/02/2024 08:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/02/2024 07:55 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            17/01/2024 20:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 08:48 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            11/12/2023 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 20:45 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2023 20:45 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            11/12/2023 15:21 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            11/12/2023 15:21 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2023 15:21 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            11/12/2023 15:21 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            11/12/2023 13:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 13:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 13:10 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            11/12/2023 12:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 12:58 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            11/12/2023 12:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 12:58 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            11/12/2023 12:58 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            11/12/2023 12:58 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            11/12/2023 02:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/12/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 8001421-69.2021.8.12.0800/50000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Embargante: E. de M.
 
 G. do S.
 
 Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Embargado: L.
 
 M.
 
 G.
 
 F.
 
 DPGE - 1ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
 
 Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PARALISIA CEREBRAL - ALEGA OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO AO DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO - MATÉRIA DEBATIDA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
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                                            07/12/2023 11:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2023 14:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2023 14:18 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            17/11/2023 03:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/11/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 8001421-69.2021.8.12.0800/50000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Embargante: E. de M.
 
 G. do S.
 
 Proc. do Estado: JEAN SANTOS PINTO (OAB: 53875/GO) Embargado: L.
 
 M.
 
 G.
 
 F.
 
 DPGE - 1ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
 
 Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            16/11/2023 07:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/11/2023 10:28 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            09/11/2023 15:41 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            08/11/2023 18:38 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            08/11/2023 18:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            08/11/2023 18:34 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            25/10/2023 12:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 09:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/10/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 8001421-69.2021.8.12.0800/50000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Embargante: E. de M.
 
 G. do S.
 
 Proc. do Estado: JEAN SANTOS PINTO (OAB: 53875/GO) Embargado: L.
 
 M.
 
 G.
 
 F.
 
 DPGE - 1ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
 
 Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) E. de M.
 
 G. do S. e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) L.
 
 M.
 
 G.
 
 F. para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
 
 Vencido o prazo, voltem os autos conclusos.
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                                            24/10/2023 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 13:31 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            24/10/2023 12:47 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            24/10/2023 12:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 12:38 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            24/10/2023 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 12:20 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/10/2023 12:20 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            24/10/2023 11:01 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/10/2023 11:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/10/2023 09:52 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            24/10/2023 01:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 01:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 01:44 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            24/10/2023 01:44 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/10/2023 01:44 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/10/2023 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 13:23 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            23/10/2023 13:23 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            23/10/2023 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 8001421-69.2021.8.12.0800 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Apelante: E. de M.
 
 G. do S.
 
 Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelante: L.
 
 M.
 
 G.
 
 F.
 
 DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: L.
 
 M.
 
 G.
 
 F.
 
 DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: E. de M.
 
 G. do S.
 
 Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelado: Município de Dourados EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA E CAUTELAR - AUTOR PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL E MÁ FORMAÇÃO DA LARINGE - RECURSO DA DEFENSORIA - ALEGA NECESSIDADE TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR, A FIM DE SER SUBMETIDO A AVALIAÇÃO COM CARDIOPEDIATRA- NÃO CONHECIDO DESTA PARTE DO RECURSO - RECORRE DE PARTE FAVORÁVEL NA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU - SENTENÇA PROCEDENTE - AINDA A CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - JULGAMENTO DO TEMA 1.002 STF - RESTITUIÇÃO DOS VALORES - INCABÍVEL - SENTENÇA CONHECIDA E REFORMADA EM PARTE - PREQUESTIONAMENTO - PARCIAL CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA PARCIAL PROVIDO.
 
 RECURSO DO ESTADO MATO GROSSO DO SUL - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO ENTE COMPETENTE - TEMA 793 - SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERADOS - ACIONAMENTO DO (S) CORRÉU (S) - VIABILIDADE - TEMA 793 DO STF - PRELIMINAR AFASTADA - MULTA MANTIDA - INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO GENÉRICA E INCERTA- PREQUESTIONAMENTO -RECURSO DESPROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Estado e deram provimento ao recurso de Luiz Miguel Gonçalves Franco e Defensoria Pública, nos termos do voto do Relator..
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                                            02/10/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 8001421-69.2021.8.12.0800 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Apelante: E. de M.
 
 G. do S.
 
 Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelante: L.
 
 M.
 
 G.
 
 F.
 
 DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: L.
 
 M.
 
 G.
 
 F.
 
 DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: E. de M.
 
 G. do S.
 
 Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelado: Município de Dourados Julgamento Virtual Iniciado
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                                            09/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 8001421-69.2021.8.12.0800 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Apelante: E. de M.
 
 G. do S.
 
 Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Apelante: L.
 
 M.
 
 G.
 
 F.
 
 DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: L.
 
 M.
 
 G.
 
 F.
 
 DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: E. de M.
 
 G. do S.
 
 Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Apelado: ' de D.
 
 Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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