TJMS - 1414892-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1414892-16.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alinor Leite de Barros (Espólio) Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Agravante: Adenir Ribeiro de Barros Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Agravante: Alinir Barros Razzini Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Agravante: Cely Maria Auxiliadora Barros Almeida Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Agravante: Domingos Sávio Ribeiro Barros Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Agravante: João Bosco Ribeiro Barros Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Agravante: Maria de Fátima Barros Fava Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
21/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:16
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2024.
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18/10/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/10/2024 15:58
Recurso Especial não admitido
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18/10/2024 09:24
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/10/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/09/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1414892-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Autor: Alinor Leite de Barros (Espólio) Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autora: Adenir Ribeiro de Barros Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autora: Alinir Barros Razzini Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autora: Cely Maria Auxiliadora Barros Almeida Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autor: Domingos Sávio Ribeiro Barros Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autor: João Bosco Ribeiro Barros Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autora: Maria de Fátima Barros Fava Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Réu: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA - ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO DE COBRANÇA - AQUISIÇÃO DE QUOTAS-PARTES EM COOPERATIVA DE CRÉDITO - PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO E ACRÉSCIMO DE DIVIDENDOS - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA - VÍCIO NÃO CONFIGURADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - DECRETO-LEI Nº 22.239/32 - INTEGRALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - PROVA NOVA - ESTATUTO SOCIAL DA COOPERATIVA DE CRÉDITO - INDIFERENTE PARA RESOLUÇÃO DO LITÍGIO - DOCUMENTO PREEXISTENTE E À DISPOSIÇÃO DA PARTE - NÃO CABIMENTO DO JUÍZO RESCINDENTE - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
A pretensão formulada pelos Requerentes na presente Ação Rescisória visa desconstituir o acórdão proferido nos autos 0825028-02.2015.8.12.0001.
Para subsidiar a pretensão formulada, alegaram: a) violação à norma jurídica por aplicação incorreta do Decreto-Lei nº 22.239/32; b) prova nova, consubstanciada na apresentação do Estatuto Social da Cooperativa de Crédito.
De acordo com a jurisprudência do TJMS e do STJ, apenas quando a decisão rescindenda for manifestamente teratológica na aplicação do direito, emitindo pronunciamento aberrante e detectável primo icto oculi, sobre a norma tida por violada é que admite o juízo rescindente (AR 5.523/RJ, rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 02.09.2019).
No caso dos autos, não houve violação à norma jurídica, visto que o Decreto-lei nº 22.239/32 foi analisado em conjunto com as demais disposições legais, notadamente o Código de Processo Civil e o ônus probatório em demonstrar que efetivamente integralizou as quotas-partes.
De outro lado, nos termos da jurisprudência do STJ, a prova nova apta a aparelhar a ação rescisória, fundada no art. 966, VII, do CPC, diz respeito àquela que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorada pelo autor ou do qual não pôde fazer uso, por motivos alheios à sua vontade, apta, por si só, de lhe assegurar um pronunciamento jurisdicional distinto daquele proferido O Estatuto Social apresentado, além de não alterar o resultado do julgamento, estava à disposição da parte quando do ajuizamento da primeira demanda, não se tratando, portanto, de um documento relevante que possa, por si só, carrear aos autos novas evidências outrora desconhecidas sobre a responsabilidade pelo pagamento das quotas pleiteadas.
Ação rescisória improcedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanmidade, julgaram improcedente a Açáo Rescisória, nos termos do voto do relator. -
11/04/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1414892-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Autor: Alinor Leite de Barros (Espólio) Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autora: Adenir Ribeiro de Barros Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autora: Alinir Barros Razzini Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autora: Cely Maria Auxiliadora Barros Almeida Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autor: Domingos Sávio Ribeiro Barros Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autor: João Bosco Ribeiro Barros Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autora: Maria de Fátima Barros Fava Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Réu: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/10/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1414892-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Autor: Alinor Leite de Barros (Espólio) Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autora: Adenir Ribeiro de Barros Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autora: Alinir Barros Razzini Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autora: Cely Maria Auxiliadora Barros Almeida Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autor: Domingos Sávio Ribeiro Barros Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autor: João Bosco Ribeiro Barros Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autora: Maria de Fátima Barros Fava Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Réu: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) intime-se o Requerente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os termos da contestação (art. 350 e 351 CPC). -
13/09/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1414892-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Autor: Alinor Leite de Barros (Espólio) Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autora: Adenir Ribeiro de Barros Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autora: Alinir Barros Razzini Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autora: Cely Maria Auxiliadora Barros Almeida Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autor: Domingos Sávio Ribeiro Barros Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autor: João Bosco Ribeiro Barros Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autora: Maria de Fátima Barros Fava Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Réu: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Vistos, etc.
Espolio de Alinor Leite de Barros, Adenir Ribeiro de Barros, Maria de Fátima Barros Fava, José Mauro Ribeiro de Barros, Cely Maria Auxiliadora Barros Almeida, Alinir Barros Razzini, Domingos Sávio Ribeiro Barros e João Bosco Ribeiro Barros interpõem Ação Rescisória em desfavor de Banco Itaú Unibanco S/A, com fulcro no artigo 966, incisos V e VII do Código de Processo Civil.
Cumprido o despacho de fls. 669/671, às fls. 674/676, retornaram os autos conclusos.
Não houve pedido de concessão de antecipação de tutela (fls. 1/23).
Cite-se a parte Requerida para responder aos termos da ação, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o artigo 970, Código de Processo Civil.
Posteriormente, intime-se o Requerente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os termos da contestação (art. 350 e 351 CPC). Às providências necessárias. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1414892-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Autor: Alinor Leite de Barros (Espólio) Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autora: Adenir Ribeiro de Barros Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autora: Alinir Barros Razzini Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autora: Cely Maria Auxiliadora Barros Almeida Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autor: Domingos Sávio Ribeiro Barros Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autor: João Bosco Ribeiro Barros Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autora: Maria de Fátima Barros Fava Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Réu: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Pois bem.
Como sabido, a Ação Rescisória possui regramento próprio, o qual encontra-se expressamente previsto no art. 966 e seguintes do Código de Processo Civil, de sorte que para a sua admissão, a petição elaborada pelo Requerente deve observar, sob pena de indeferimento da inicial, os requisitos estabelecidos no artigo 968, do CPC/15, in verbis: Art. 968.
A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais doart. 319, devendo o autor: I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo; II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente. § 1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça. § 2º O depósito previsto no inciso II docaputdeste artigo não será superior a 1.000 (mil) salários-mínimos. § 3º Além dos casos previstos noart. 330, a petição inicial será indeferida quando não efetuado o depósito exigido pelo inciso II docaputdeste artigo. § 4º Aplica-se à ação rescisória o disposto noart. 332. § 5º Reconhecida a incompetência do tribunal para julgar a ação rescisória, o autor será intimado para emendar a petição inicial, a fim de adequar o objeto da ação rescisória, quando a decisão apontada como rescindenda: I - não tiver apreciado o mérito e não se enquadrar na situação prevista no§ 2º do art. 966; II - tiver sido substituída por decisão posterior. § 6º Na hipótese do § 5º, após a emenda da petição inicial, será permitido ao réu complementar os fundamentos de defesa, e, em seguida, os autos serão remetidos ao tribunal competente.
A finalidade da caução prévia exigida pelo inciso II do artigo 968, do Código de Processo Civil, nas palavras de Daniel Amorim Assumpção Neves, tem o condão de evitar o abuso na utilização da ação rescisória, servindo como um desestímulo àqueles que não têm razões fundadas para a demanda.
Em se tratando de requisito de admissibilidade específico da Ação Rescisória, tem-se que o seu não atendimento acarretará o indeferimento da petição inicial, nos termos do §3° do artigo 968, do CPC Ante o exposto, concedo à parte autora o prazo de quinze dias para comprovar nos autos o depósito prévio no percentual de 5% do valor da causa, exigido pelo art. 968, inciso II, do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação ao que determina o §3° do art. 968, deste mesmo Códex.
Imediatamente após a comprovação do efetivo pagamento do valor do depósito prévio, retornem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1414892-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Autor: Alinor Leite de Barros (Espólio) Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autora: Adenir Ribeiro de Barros Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autora: Alinir Barros Razzini Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autora: Cely Maria Auxiliadora Barros Almeida Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autor: Domingos Sávio Ribeiro Barros Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autor: João Bosco Ribeiro Barros Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autora: Maria de Fátima Barros Fava Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Réu: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Tendo em vista o petitório, nos termos do § 2º, in fine, do art. 99, do Código de Processo Civil, determino a intimação do Autores para, em 5 (cinco) dias, proceder à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para análise da gratuidade da justiça, com a juntada, v.g. dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, Declaração de Imposto de Renda do último Ano-Calendário, comprovantes de despesas mensais (cartão de crédito, contas de água, energia e etc), e demais documentos, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos.
P.I.C.-se. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1414892-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Autor: Alinor Leite de Barros (Espólio) Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autora: Adenir Ribeiro de Barros Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autora: Alinir Barros Razzini Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autora: Cely Maria Auxiliadora Barros Almeida Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autor: Domingos Sávio Ribeiro Barros Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autor: João Bosco Ribeiro Barros Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Autora: Maria de Fátima Barros Fava Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Réu: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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