TJMS - 0825386-54.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 07:52
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825386-54.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Larissa Rayane Iralla Advogado: Cleiton Jacques Irala (OAB: 26035/MS) Apelante: Kallebe Duarte Alencar Advogado: Cleiton Jacques Irala (OAB: 26035/MS) Apelante: Ana Maria da Silva Advogado: Cleiton Jacques Irala (OAB: 26035/MS) Apelado: Posto Carandá Locatelli LTDA Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - AUSÊNCIA DE PROVA DE FALHA DO FUNCIONÁRIO DO POSTO DE COMBUSTÍVEL - NEXO CAUSAL ENTRE OS FATOS NARRADOS E OS DANOS ALEGADOS NÃO COMPROVADO - PARTE AUTORA QUE NÃO CUMPRIU MINIMAMENTE COM SEU ÔNUS PROBATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 373, I, CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Aplica se ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor, na medida que as partes envolvidas enquadrando-se nos conceitos previstos nos artigos 2º e 3º do Código Consumerista.
Ainda que se trate de relação de consumo, na qual, em regra, ocorre a inversão do ônus da prova, a parte autora não se desonera da comprovação mínima dos fatos constitutivos de seu direito, a teor do artigo 373, inciso I, do CPC/2015, o que não ocorreu no caso dos autos.
Inexistindo, comprovação mínima do direito alegado, aliada a comprovada ausência do nexo de causalidade entre o suposto dano e a conduta do funcionário da empresa ré, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 15:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/08/2023 16:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/08/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:29
INCONSISTENTE
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825386-54.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Larissa Rayane Iralla Advogado: Cleiton Jacques Irala (OAB: 26035/MS) Apelante: Kallebe Duarte Alencar Advogado: Cleiton Jacques Irala (OAB: 26035/MS) Apelante: Ana Maria da Silva Advogado: Cleiton Jacques Irala (OAB: 26035/MS) Apelado: Posto Carandá Locatelli LTDA Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 16:15
Conclusos para decisão
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07/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 16:15
Distribuído por sorteio
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07/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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