TJMS - 0801683-38.2019.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801683-38.2019.8.12.0010/50005 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Vicentina Proc.
Município: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Agravado: José Bernaldo dos Santos Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Advogado: Adriana Cintra (OAB: 19760B/MS) Agravado: Mhb Incorporadora Eireli ME Advogado: Márcio de Ávila Martins Filho (OAB: 14475/RJ) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls.36/49 do sequencial n.50003 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
12/12/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:47
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2024.
-
11/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2024 13:41
Recurso Especial não admitido
-
09/12/2024 10:55
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/12/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801683-38.2019.8.12.0010/50005 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Vicentina Proc.
Município: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Agravado: José Bernaldo dos Santos Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Advogado: Adriana Cintra (OAB: 19760B/MS) Agravado: Mhb Incorporadora Eireli ME Advogado: Márcio de Ávila Martins Filho (OAB: 14475/RJ) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/11/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/11/2024 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/11/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801683-38.2019.8.12.0010/50004 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mhb Incorporadora Eireli ME Advogado: Márcio de Ávila Martins Filho (OAB: 14475/RJ) Agravado: José Bernaldo dos Santos Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Advogado: Adriana Cintra (OAB: 19760B/MS) Interessado: Município de Vicentina Proc.
Município: Edu Carlos Furtado Ramires Junior (OAB: 23717/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
25/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801683-38.2019.8.12.0010/50004 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mhb Incorporadora Eireli ME Advogado: Márcio de Ávila Martins Filho (OAB: 14475/RJ) Agravado: José Bernaldo dos Santos Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Advogado: Adriana Cintra (OAB: 19760B/MS) Interessado: Município de Vicentina Proc.
Município: Edu Carlos Furtado Ramires Junior (OAB: 23717/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801683-38.2019.8.12.0010/50002 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mhb Incorporadora Eireli ME Advogado: Márcio de Ávila Martins Filho (OAB: 14475/RJ) Recorrido: José Bernaldo dos Santos Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Advogado: Adriana Cintra (OAB: 19760B/MS) Interessado: Município de Vicentina Proc.
Município: Edu Carlos Furtado Ramires Junior (OAB: 23717/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) POSTO ISSO, em razão da deserção, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por MHB INCORPORADORA EIRELI ME. -
03/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801683-38.2019.8.12.0010/50002 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mhb Incorporadora Eireli ME Advogado: Márcio de Ávila Martins Filho (OAB: 14475/RJ) Recorrido: José Bernaldo dos Santos Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Advogado: Adriana Cintra (OAB: 19760B/MS) Interessado: Município de Vicentina Proc.
Município: Edu Carlos Furtado Ramires Junior (OAB: 23717/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade. -
23/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801683-38.2019.8.12.0010/50003 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Vicentina Proc.
Município: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Recorrido: José Bernaldo dos Santos Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Advogado: Adriana Cintra (OAB: 19760B/MS) Recorrido: Mhb Incorporadora Eireli ME Advogado: Márcio de Ávila Martins Filho (OAB: 14475/RJ) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801683-38.2019.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Mhb Incorporadora Eireli ME Advogado: Márcio de Ávila Martins Filho (OAB: 14475/RJ) Embargante: Município de Vicentina Proc.
Município: Edu Carlos Furtado Ramires Junior (OAB: 23717/MS) Embargado: Município de Vicentina Proc.
Município: Edu Carlos Furtado Ramires Junior (OAB: 23717/MS) Embargado: José Bernaldo dos Santos Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Advogado: Adriana Cintra (OAB: 19760B/MS) Embargado: Mhb Incorporadora Eireli ME Advogado: Márcio de Ávila Martins Filho (OAB: 14475/RJ) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO CONTRARRECURSAL DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 1.026 DO CPC - MERO INTUITO PROTELATÓRIO - INCIDÊNCIA DE MULTA - ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC/15 - EMBARGOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
IV - Diante do manifesto intuito protelatório dos presentes embargos, com mero propósito de rediscussão de questão já trazida à apreciação deste Órgão Colegiado, impõe-se a aplicação damultaprevista no § 2º do art. 1.026 do CPC/15 ao caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator.. -
29/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801683-38.2019.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Mhb Incorporadora Eireli ME Advogado: Márcio de Ávila Martins Filho (OAB: 14475/RJ) Embargante: Município de Vicentina Proc.
Município: Edu Carlos Furtado Ramires Junior (OAB: 23717/MS) Embargado: Município de Vicentina Proc.
Município: Edu Carlos Furtado Ramires Junior (OAB: 23717/MS) Embargado: José Bernaldo dos Santos Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Advogado: Adriana Cintra (OAB: 19760B/MS) Embargado: Mhb Incorporadora Eireli ME Advogado: Márcio de Ávila Martins Filho (OAB: 14475/RJ) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS)
Vistos.
No prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, manifestem-se os embargantes (Mhb Incorporadora Eireli ME e Município de Vicentina) sobre o pedido contrarrecursal de aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15.
No mesmo prazo, por determinação do § 2º do art. 1.023 do vigente CPC1, fica a embargada Mhb Incorporadora Eireli ME intimada para, querendo, manifestar-se sobre os aclaratórios opostos pelo Município de Vicentina (f. 22-25).
Com as respostas ou decorrido o prazo, retornem conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801683-38.2019.8.12.0010/50001 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Município de Vicentina Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Embargado: Mhb Incorporadora Eireli ME Advogado: Márcio de Ávila Martins Filho (OAB: 14475/RJ) Embargado: José Bernaldo dos Santos Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Advogado: Adriana Cintra (OAB: 19760B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS)
Vistos.
Por determinação do § 2º do art. 1.023 do vigente CPC, ficam os embargados intimados para, querendo, manifestar-se sobre o presente recurso, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
Considerando-se a necessidade de julgamento simultâneo, apense-se o presente feito (autos n. 0801683-38.2019.8.12.0010/50001) aos autos n. 0801683-38.2019.8.12.0010/50000.
Oportunamente, retornem ambos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801683-38.2019.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Mhb Incorporadora Eireli ME Advogado: Márcio de Ávila Martins Filho (OAB: 14475/RJ) Embargado: Município de Vicentina Proc.
Município: Edu Carlos Furtado Ramires Junior (OAB: 23717/MS) Embargado: José Bernaldo dos Santos Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Advogado: Adriana Cintra (OAB: 19760B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS)
Vistos.
Por determinação do § 2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Com a resposta ou decorrido o prazo in albis, retornem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801683-38.2019.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Mhb Incorporadora Eireli ME Advogado: Márcio de Ávila Martins Filho (OAB: 14475/RJ) Embargado: Município de Vicentina Proc.
Município: Edu Carlos Furtado Ramires Junior (OAB: 23717/MS) Embargado: José Bernaldo dos Santos Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Advogado: Adriana Cintra (OAB: 19760B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801683-38.2019.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: José Bernaldo dos Santos Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Advogado: Adriana Cintra (OAB: 19760B/MS) Apelante: Mhb Incorporadora Eireli ME Advogado: Márcio de Ávila Martins Filho (OAB: 14475/RJ) Apelante: Município de Vicentina Proc.
Município: Edu Carlos Furtado Ramires Junior (OAB: 23717/MS) Apelado: Mhb Incorporadora Eireli ME Advogado: Márcio de Ávila Martins Filho (OAB: 14475/RJ) Apelado: José Bernaldo dos Santos Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Advogado: Adriana Cintra (OAB: 19760B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS)
Vistos.
Em respeito ao disposto nos arts. 9º e 10, ambos do CPC, intime-se novamente a apelante Mhb Incorporadora Eireli ME para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca de preliminar de não conhecimento de parte do recurso por preclusão, a ser arguida de ofício, quanto ao alegado cerceamento de defesa e ausência de fundamentação, uma vez que a decisão de f. 259 não foi objeto de insurgência pela ora recorrente no momento oportuno.
Com as respostas ou decorrido o prazo in albis, tornem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801683-38.2019.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: José Bernaldo dos Santos Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Advogado: Adriana Cintra (OAB: 19760B/MS) Apelante: Mhb Incorporadora Eireli ME Advogado: Márcio de Ávila Martins Filho (OAB: 14475/RJ) Apelante: Município de Vicentina Proc.
Município: Edu Carlos Furtado Ramires Junior (OAB: 23717/MS) Apelado: Mhb Incorporadora Eireli ME Advogado: Márcio de Ávila Martins Filho (OAB: 14475/RJ) Apelado: José Bernaldo dos Santos Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Advogado: Adriana Cintra (OAB: 19760B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS)
Vistos.
Em respeito ao disposto nos arts. 9º e 10, ambos do CPC, intime-se a apelante Mhb Incorporadora Eireli ME para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca de preliminar de inadequação da via eleita a ser eventualmente suscitada de ofício, no que tange ao pedido de concessão de efeito suspensivo ao apelo de f. 373-399, porquanto, nos termos do art. 1.012, § 3º, do CPC, o pedido de recebimento do recurso de apelação em seu efeito suspensivo deve ser formulado pela parte em petição incidental, e não no bojo das razões do recurso.
Outrossim, intime-se o Município apelante para se manifestar no mesmo prazo, acerca de preliminar, a ser arguida de ofício, de não conhecimento do recurso de f. 416-422, em razão de que, compulsando os autos, verifica-se que a decisão que indeferiu o pedido de ingresso na presente lidecomo terceiro (f. 259) não foi objeto de oportuna insurgência, em sede de agravo de instrumento (art. 1.015, IX, do CPC), implicando, assim, em preclusão.
Com as respostas ou decorrido o prazo in albis, tornem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801683-38.2019.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: José Bernaldo dos Santos Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Advogado: Adriana Cintra (OAB: 19760B/MS) Apelante: Mhb Incorporadora Eireli ME Advogado: Márcio de Ávila Martins Filho (OAB: 14475/RJ) Apelante: Município de Vicentina Proc.
Município: Edu Carlos Furtado Ramires Junior (OAB: 23717/MS) Apelado: Mhb Incorporadora Eireli ME Advogado: Márcio de Ávila Martins Filho (OAB: 14475/RJ) Apelado: José Bernaldo dos Santos Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Advogado: Adriana Cintra (OAB: 19760B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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