TJMS - 1414600-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 06:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1414600-31.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Agravado: Marcelo Maier Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Agravada: Cristina Aparecida da Silva Pereira Maier Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Agravado: Vilimar Maier Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Agravada: Teresinha Talaska Maier Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Proc.
Fed.: Mauro Brandão Elkhoury (OAB: 17253/MS) Interessado: Município de Caracol Interessado: Município de Bela Vista Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 67/76 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
17/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:17
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2024.
-
17/09/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 09:41
Recurso Especial não admitido
-
17/09/2024 08:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/09/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1414600-31.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Agravado: Marcelo Maier Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Agravada: Cristina Aparecida da Silva Pereira Maier Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Agravado: Vilimar Maier Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Agravada: Teresinha Talaska Maier Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Proc.
Fed.: Mauro Brandão Elkhoury (OAB: 17253/MS) Interessado: Município de Caracol Interessado: Município de Bela Vista Ao recorrido para apresentar resposta -
07/08/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 07:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 07:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414600-31.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Recorrido: Marcelo Maier Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Recorrido: Cristina Aparecida da Silva Pereira Maier Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Recorrido: Vilimar Maier Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Recorrido: Teresinha Talaska Maier Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Proc.
Fed.: Mauro Brandão Elkhoury (OAB: 17253/MS) Interessado: Município de Caracol Interessado: Município de Bela Vista POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Banco do Brasil S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414600-31.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Embargado: Marcelo Maier Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Embargada: Cristina Aparecida da Silva Pereira Maier Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Embargado: Vilimar Maier Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Embargada: Teresinha Talaska Maier Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Interessada: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN/MS Procurador: Mauro Brandão Elkhoury (OAB: 17253/MS) Interessado: Município de Caracol Interessado: Município de Bela Vista EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
09/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414600-31.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Embargado: Marcelo Maier Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Embargada: Cristina Aparecida da Silva Pereira Maier Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Embargado: Vilimar Maier Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Embargada: Teresinha Talaska Maier Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Interessada: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN/MS Procurador: Mauro Brandão Elkhoury (OAB: 17253/MS) Interessado: Município de Caracol Interessado: Município de Bela Vista Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
07/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414600-31.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Embargado: Marcelo Maier Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Embargada: Cristina Aparecida da Silva Pereira Maier Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Embargado: Vilimar Maier Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Embargada: Teresinha Talaska Maier Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Interessada: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN/MS Procurador: Mauro Brandão Elkhoury (OAB: 17253/MS) Interessado: Município de Caracol Interessado: Município de Bela Vista Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414600-31.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Agravado: Marcelo Maier Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Agravada: Cristina Aparecida da Silva Pereira Maier Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Agravado: Vilimar Maier Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Agravada: Teresinha Talaska Maier Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Interessada: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN/MS Procurador: Mauro Brandão Elkhoury (OAB: 17253/MS) Interessado: Município de Bela Vista/MS Interessado: Município de Caracol EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXISTÊNCIA DE VARAS ESPECIALIZADAS EM RAZÃO DA MATÉRIA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - DECISÃO SUCINTA - VALIDADE DO ATO JURISDICIONAL - REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - VERIFICADOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Embora não se ignore que a competência para o processamento do pedido de recuperação judicial é o do principal estabelecimento do devedor, o fato não obstaculiza a criação de varas especializadas em razão da matéria que detém caráter absoluto, e, portanto, inderrogável.
Fundamentação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação.
Assim, embora proferida de maneira enxuta, ela é apta a conferir validade ao ato jurisdicional.
Os documentos que lastreiam o pedido de recuperação judicial indicam que as agravadas exercem efetiva atividade rural, juntamente com seus maridos, também agravados, no ramo da pecuária, e não há óbice quanto à prática de outras atividades paralelas.
Os agravados constituíram-se como empresários individuais, ou seja, pessoas físicas que exercem a atividade econômica organizada, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos da atividade, não sendo possível distinguir claramente a divisão entre a personalidade da pessoa física e a doempresárioindividual, e, assim, a apresentação de certidões negativas das pessoas físicas já atende ao disposto no art. 51, VIII, da Lei 11.101/05.
Indicação clara dos credores dos agravados, bem como do valor do crédito de cada um deles, além da indicação de endereço e natureza do crédito.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414600-31.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Agravado: Marcelo Maier Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Agravada: Cristina Aparecida da Silva Pereira Maier Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Agravado: Vilimar Maier Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Agravada: Teresinha Talaska Maier Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessada: Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Mato Grosso do Sul - PFN/MS Interessado: Município de Bela Vista/MS Interessado: Município de Caracol Ante o exposto, pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414600-31.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Agravado: Marcelo Maier Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Agravada: Cristina Aparecida da Silva Pereira Maier Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Agravado: Vilimar Maier Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Agravada: Teresinha Talaska Maier Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessada: Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Mato Grosso do Sul - PFN/MS Interessado: Município de Bela Vista/MS Interessado: Município de Caracol Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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