TJMS - 0000009-96.2023.8.12.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 16:16
Transitado em Julgado em #{data}
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06/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 17:06
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/12/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000009-96.2023.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Wemerson Rodrigues de Jesus Advogado: Ramiro Piergentile Neto (OAB: 18011/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO - ALMEJADA REFORMA DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMAR A PERÍCIA HÍGIDA E REGULAR, QUE CONCLUIU PELA IMPUTABILIDADE PENAL DO ACUSADO - ALEGADA IRREGULARIDADE DO EXAME MÉDICO NÃO DEMONSTRADA PELA DEFESA - DEFESA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS - QUESITOS FORMULADOS PELAS PARTES DEVIDAMENTE RESPONDIDOS PELO PERITO - LAUDO QUE FOI ELABORADO E ASSINADO POR PERITO PSIQUIATRA, CREDENCIADO JUNTO AO TJMS - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA MANTIDA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PARA TRATAMENTO FORA DO PRESÍDIO - ACUSADO QUE VEM RECEBENDO APOIO CLÍNICO DENTRO DO SISTEMA PRISIONAL - INDEFERIMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
O médico psiquiatra responsável pelo exame pericial é um perito regularmente credenciado junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, portador de diploma de curso superior, que possui habilitação técnica relacionada com a natureza do exame, e ao confeccionar o laudo, respondeu a todos os quesitos formulados, além de ouvir a versão do acusado sobre os fatos perpetrados e descrever minuciosamente o seu histórico pessoal, inexistindo contraprova a desautorizar a conclusão da perícia que atestou a sanidade mental do acusado ao tempo da prática delitiva, de modo que cumpre preservar a sentença que homologou o laudo pericial.
Se o acusado vem recebendo todo o apoio clínico necessário na Unidade Prisional onde encontra-se custodiado, não havendo informação de mudança no quadro clínico, tampouco quanto à necessidade de tratamento fora do presídio, indefere-se o pedido de liberdade formulado pela Defesa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, nos termos do voto do relator, negaram provimento ao recurso. -
05/12/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/12/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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30/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 16:40
Inclusão em Pauta
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23/11/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2023 17:45
Conclusos para decisão
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16/11/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 17:36
Recebidos os autos
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16/11/2023 17:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/11/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 18:02
Juntada de Certidão
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26/10/2023 14:41
Recebido pelo Distribuidor
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15/08/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:15
INCONSISTENTE
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000009-96.2023.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Wemerson Rodrigues de Jesus Advogado: Ramiro Piergentile Neto (OAB: 18011/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:50
Conclusos para decisão
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04/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 16:50
Distribuído por sorteio
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04/08/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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