TJMS - 0807304-77.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 08:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807304-77.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Vingres Machado de Oliveira Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INEXISTÊNCIA - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
12/09/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2023 11:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/09/2023 14:46
Conclusos para decisão
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31/08/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807304-77.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Vingres Machado de Oliveira Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Atento ao que dispõe o art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
23/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 01:54
INCONSISTENTE
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807304-77.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Vingres Machado de Oliveira Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 12:38
Conclusos para decisão
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17/08/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807304-77.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Apelante: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Vingres Machado de Oliveira Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA COLETIVO - RECURSO DAS SEGURADORAS - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO - TEMA REPETITIVO STJ Nº 1.112 - CORREÇÃO MONETÁRIA À PARTIR DA DATA DA CONTRATAÇÃO NOS TERMOS DA APÓLICE E SÚMULA 632 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Consoante cláusulas contratuais, a indenização, nos casos de invalidez permanente total ou parcial, será proporcional à lesão sofrida. 2.
Nestes termos, consoante entendimento do STJ acerca do assunto, a indenização deve ser proporcional à lesão sofrida pelo segurado e não do valor total previsto em apólice. 3.
Ademais, quanto à alegação da parte autora de que não possuía ciência da possibilidade de aplicação da Tabela Susep, a matéria foi recentemente julgada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, inclusive em sede de Recurso Repetitivo.
Nesse sentido, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1112, fixou a seguinte tese: "(i) Na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados a respeito das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre". 4.
Deve ser mantida a data da correção nos termos da sentença e da Súmula 632 do STJ.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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