TJMS - 0839157-02.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 12:31
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/02/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 10:52
Recebidos os autos
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02/02/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica
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01/02/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839157-02.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda Advogado: Daniel Rodrigues Camin Matos (OAB: 305562/SP) Advogada: Aline Briamonte da Silveira (OAB: 281653/SP) Apelante: Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda Advogado: Daniel Rodrigues Camin Matos (OAB: 305562/SP) Advogado: Pedro Andrade Camargo (OAB: 228732/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Renzo Siufi (OAB: 5961/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES - PRINCÍPIOS DA SELETIVIDADE E ESSENCIALIDADE - PRETENSA REDUÇÃO DA ALÍQUOTA ESTADUAL FIXADA EM 27% PARA 17% - JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 714.139/SC EM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 745) - MODULAÇÃO DOS EFEITOS QUE NÃO ATINGE O CASO CONCRETO - COM O PARECER DA PGJ - SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento do RE 714.139/SC (Tema 745), sob a sistemática da repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.
Com a modulação dos efeitos da decisão,"estipulando que ela produza efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito, em 05/02/2021", tem-se que a tese firmada não se aplica imediatamente à presente ação mandamental, impetrada após referida data.
Ademais, subsiste o Decreto-Estadual nº 15.990/22 que reduziu a alíquota do ICMS sobre as operações com os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo ao patamar geral de 17% (dezessete por cento), não havendo interesse na concessão da ordem, enquanto perdurar a eficácia das disposições da Lei Complementar Federal nº 194, de 2022, consoante o art. 3º do referido Decreto.
Sentença mantida.
Com o parecer, recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 18:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/01/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839157-02.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda Advogado: Daniel Rodrigues Camin Matos (OAB: 305562/SP) Advogada: Aline Briamonte da Silveira (OAB: 281653/SP) Apelante: Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda Advogado: Daniel Rodrigues Camin Matos (OAB: 305562/SP) Advogado: Pedro Andrade Camargo (OAB: 228732/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Renzo Siufi (OAB: 5961/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:06
Conclusos para decisão
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16/08/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839157-02.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda Advogado: Daniel Rodrigues Camin Matos (OAB: 305562/SP) Advogada: Aline Briamonte da Silveira (OAB: 281653/SP) Apelante: Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda Advogado: Daniel Rodrigues Camin Matos (OAB: 305562/SP) Advogado: Pedro Andrade Camargo (OAB: 228732/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Renzo Siufi (OAB: 5961/MS) Em respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, bem assim, a proibição de decisão surpresa, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se o(a) recorrente sobre a(s) questões preliminar(es) e aplicações de Temas em recursos repetitivos delineados pela parte recorrida, em contrarrazões de fls. 327/45.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 13:07
Conclusos para decisão
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03/11/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 11:51
Recebidos os autos
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03/11/2022 11:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/11/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2022 02:14
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 12:55
Juntada de Certidão
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30/09/2022 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/09/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 17:31
Confirmada a intimação eletrônica
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27/09/2022 04:04
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 02:23
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 02:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/09/2022 02:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 13:31
Conclusos para decisão
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26/09/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 13:31
Distribuído por sorteio
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26/09/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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