TJMS - 1414626-29.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 15:10
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 14:59
Certidão Cartorária
-
06/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:37
Expedição de "tipo de documento".
-
11/12/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414626-29.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Xisto Davalos POSTO ISSO, em razão da adequação do acórdão ao posicionamento adotado no paradigma do STJ no Tema 425, exauriu-se a pretensão do recorrente, pelo que declaro PREJUDICADO o presente interposto por Município de Campo Grande, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. -
10/12/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:29
Publicação
-
09/12/2024 10:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/12/2024 10:56
Recurso prejudicado
-
02/12/2024 07:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:44
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414626-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Xisto Davalos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA POR DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRETENSÃO DE CONSULTA AO SISTEMA SISBAJUD PARA TENTATIVA DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA, CELERIDADE E MÁXIMA EFETIVIDADE DO PROCESSO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
Em homenagem aos princípios da economia, celeridade e máxima efetividade do processo de execução, há de se deferir pedido de consulta ao sistema Sisbajud, para efetivação de penhora.
Tema 425/STJ.
Juízo de retratação exercido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414626-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Xisto Davalos Julgamento Virtual Iniciado -
18/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414626-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Xisto Davalos Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/09/2024. -
16/09/2024 11:00
Registro Processual
-
16/09/2024 11:00
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
16/09/2024 10:59
Certidão Cartorária
-
30/08/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicação
-
28/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:54
Publicação
-
28/08/2024 11:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/08/2024 11:50
Decisão
-
23/08/2024 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 13:29
Processo Reativado
-
23/08/2024 12:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/08/2024 10:22
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
19/08/2024 15:09
Baixa Definitiva
-
19/08/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
02/06/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/05/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:32
Expedição de "tipo de documento".
-
22/05/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicação
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414626-29.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Xisto Davalos POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens. -
21/05/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:42
Publicação
-
20/05/2024 10:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/05/2024 10:09
Recurso especial
-
15/05/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2024 13:40
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2024 13:40
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414626-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Xisto Davalos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA POR DETERMINAÇÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DO CASO CONCRETO AO TEMA 219, STJ - EXEQUENTE QUE NÃO ADOTA DILIGÊNCIA MÍNIMA PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS EM NOME DO EXECUTADO - EXIGÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS NÃO CONSTATADA - DECISÃO PAUTADA NA FALTA DE COOPERAÇÃO DO CREDOR - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
O que se espera do Município de Campo Grande não é que esgote as vias extrajudiciais na busca de bens em nome do devedor, mas sim que adote diligências mínimas neste sentido (por exemplo, a possibilidade de penhorar o bem imóvel objeto do lançamento do IPTU) e, caso estas sejam infrutíferas, estará viabilizada a utilização do SISBAJUD.
Logo, não há subsunção da hipótese sub judice à previsão do Tema 219, STJ, motivo pelo qual descabe falar em exercício do juízo de retratação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram o Juízo de retratação, nos termos do voto do Relator. -
13/03/2024 12:48
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
13/03/2024 12:46
Registro Processual
-
30/01/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicação
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414626-29.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Xisto Davalos POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada nos Temas 219 e 425, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/01/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:16
Publicação
-
29/01/2024 09:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/01/2024 09:10
Decisão
-
26/01/2024 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/01/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicação
-
29/11/2023 00:01
Publicação
-
28/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/11/2023 14:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/11/2023 14:37
Expedição de "tipo de documento".
-
28/11/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414626-29.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Xisto Davalos EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO INEXISTENTE - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414626-29.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Xisto Davalos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414626-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Xisto Davalos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA PELO SISBAJUD - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE EM MILHARES DE EXECUÇÕES FISCAIS - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO PRIMEIRO, ART. 835, CPC, E ART. 11 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - ORDEM DE PREFERÊNCIA DA PENHORA QUE NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A utilização do termo preferencialmente no art. 835, caput, CPC, é suficiente para demonstrar que a ordem legal da penhora não é peremptória, podendo ser modificada pelo juiz no caso concreto conforme inteligência do § 1º do citado dispositivo, a exemplo do que ocorre, também, com a ordem estabelecida pelo art. 11 da LEF. 2.
Diante do histórico de não efetividade da penhora on line realizada via SISBAJUD em execuções fiscais municipais, associado com a notória sobrecarga do poder judiciário, avolumado com incontáveis atos processuais buscados nessas execuções, boa parte sem êxito, aliado com a falta de cooperação por parte do exequente, tem-se que a decisão agravada deve ser ratificada, sobretudo com o escopo de primar pela gestão eficiente do judiciário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414626-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Xisto Davalos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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