TJMS - 0804181-11.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 07:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/01/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804181-11.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Apelado: Delbe Carlos da Silva Advogada: Thais Marchi Mendes (OAB: 26786/MS) F. 413-414; 421-422: Os pedidos formulados devem ser apreciados na origem.
Assim, aguarda-se o decurso do prazo e após o trânsito em julgado, devolva o feito ao juízo singular, para as providências cabíveis.
Intime-se. -
25/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 07:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804181-11.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Apelado: Delbe Carlos da Silva Advogada: Thais Marchi Mendes (OAB: 26786/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA.
DENUNCIAÇÃO À LIDE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
VEÍCULO APREENDIDO E POSSE CONSOLIDADA EM FAVOR DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - AUSÊNCIA DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS - DANO MORAL CONFIGURADO.
VALOR INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MANTIDO.
PROVIDÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS - DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em sendo a posse do veículo consolidada em favor da administradora de consórcio, por meio de sentença transitada em julgado, é seu dever legal promover a transferência da propriedade do bem, à luz do disposto no §1º do art. 126 do CTB.
Portanto, é parte legitima para figurar na ação indenizatória e que visa a efetiva transferência da motocicleta.
Não incide ao caso as obrigações legais de denunciação à lide, previstas no artigo 70 do CPC, além de restar demonstrado o dever legal da administradora em promover a transferência do veículo.
A presença de débitos junto a dívida ativa do Estado em desfavor do autor, oriundos de IPVA de veículo cuja posse foi consolidada em favor da administradora do consórcio, que não promoveu as medidas administrativas para transferência do bem, resta caracterizado o dano moral.
A indenização por dano moral deve ser fixada de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto.
As medidas administrativa pleiteadas, independem de intervenção judicial e não há comprovação da impossibilidade de realiza-las.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/12/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/12/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/12/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:28
Inclusão em Pauta
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23/10/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804181-11.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Apelante: Delbe Carlos da Silva Advogada: Thais Marchi Mendes (OAB: 26786/MS) Apelado: Delbe Carlos da Silva Advogada: Thais Marchi Mendes (OAB: 26786/MS) Apelado: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:06
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
02/10/2023 11:06
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
02/10/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804181-11.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Apelante: Delbe Carlos da Silva Advogada: Thais Marchi Mendes (OAB: 26786/MS) Apelado: Delbe Carlos da Silva Advogada: Thais Marchi Mendes (OAB: 26786/MS) Apelado: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Diante deste cenário, determino a redistribuição da presente apelação cível a algum dos Desembargadores que compõem a 3ª Câmara Cível, por prevenção. À Secretaria para as providências.
Dê-se baixa. -
29/09/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 06:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 06:38
Declarada incompetência
-
11/09/2023 16:12
Conclusos para decisão
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11/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804181-11.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Apelante: Delbe Carlos da Silva Advogada: Thais Marchi Mendes (OAB: 26786/MS) Apelado: Delbe Carlos da Silva Advogada: Thais Marchi Mendes (OAB: 26786/MS) Apelado: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Assim, levando-se em consideração que a apelante, às f. 366-368, manifestou-se nos autos, o que fez recentemente (21 de agosto de 2023), intime-se o apelado para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, pronunciar-se sobre a matéria, o que se faz para elidir eventual arguição futura de nulidade.
Intime-se. -
01/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 01:22
INCONSISTENTE
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804181-11.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Apelante: Delbe Carlos da Silva Advogada: Thais Marchi Mendes (OAB: 26786/MS) Apelado: Delbe Carlos da Silva Advogada: Thais Marchi Mendes (OAB: 26786/MS) Apelado: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 12:45
Conclusos para decisão
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04/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:45
Distribuído por sorteio
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04/08/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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