TJMS - 1414594-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 18:27
Baixa Definitiva
-
13/03/2025 18:24
Certidão Cartorária
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06/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:37
Expedição de "tipo de documento".
-
02/12/2024 22:20
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicação
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02/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414594-24.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Hilda Maria de Oliveira POSTO ISSO, por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma do STJ, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências. -
29/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:27
Publicação
-
29/11/2024 10:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/11/2024 10:17
Recurso prejudicado
-
27/11/2024 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:04
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414594-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Advogada: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravada: Hilda Maria de Oliveira Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/10/2024. -
01/10/2024 09:25
Registro Processual
-
01/10/2024 09:24
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
01/10/2024 09:22
Certidão Cartorária
-
30/09/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:09
Expedição de "tipo de documento".
-
23/09/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 00:01
Publicação
-
20/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:53
Publicação
-
19/09/2024 16:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/09/2024 16:12
Decisão
-
19/09/2024 06:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 12:38
Processo Reativado
-
17/09/2024 13:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/09/2024 08:55
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
16/09/2024 17:32
Baixa Definitiva
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16/09/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/02/2024 22:26
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:01
Publicação
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414594-24.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Hilda Maria de Oliveira POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/02/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:15
Publicação
-
19/02/2024 11:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/02/2024 11:51
Recurso especial
-
06/02/2024 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414594-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Advogada: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravada: Hilda Maria de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
14/11/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:38
Expedição de "tipo de documento".
-
09/11/2023 17:14
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
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09/11/2023 17:07
Registro Processual
-
09/11/2023 17:01
Certidão Cartorária
-
08/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicação
-
08/11/2023 00:01
Publicação
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414594-24.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Hilda Maria de Oliveira POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolatoR para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências. -
07/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:36
Publicação
-
07/11/2023 08:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/11/2023 08:24
Decisão
-
01/11/2023 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicação
-
05/10/2023 00:01
Publicação
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414594-24.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Hilda Maria de Oliveira Ao recorrido para apresentar resposta -
04/10/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/10/2023 17:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/10/2023 17:17
Expedição de "tipo de documento".
-
03/10/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414594-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Advogada: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravada: Hilda Maria de Oliveira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA ON-LINE, VIA SISTEMA SISBAJUD - INDEFERIMENTO NA ORIGEM - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A ALTERAÇÃO DA ORDEM PREFERENCIAL - DILIGÊNCIAS MÍNIMAS QUE DEVEM SER REALIZADAS PELO CREDOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 835 do CPC, a penhora de dinheiro tem prioridade na ordem legal de preferência.
Contudo, no caso, não se está exigindo da parte o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário, até porque o exequente não pode ser eximir do seu dever de cooperação.
Trata-se de medida ponderada e alinhada à especificidade do caso concreto, a fim de se evitar diligências que em sua maioria restarão inúteis e ineficientes, em observância aos princípios da eficiência, da economia e celeridade processual.
Considerando que pode o juiz, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, alterar a ordem de preferência da penhora em dinheiro (art. 835, § 1°, do CPC), que, na hipótese, encontra-se plenamente justificável, tenho como consentâneo manter a responsabilidade ao exequente pela busca de outros bens para satisfação de seu crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414594-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Advogada: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravada: Hilda Maria de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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