TJMS - 0052560-67.2004.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/08/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0052560-67.2004.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Anselmo Panziera EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA QUE, DE OFÍCIO, RECONHECE A EXISTÊNCIA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO E NOVAÇÃO DA DÍVIDA, EM RAZÃO DA INÉRCIA DA PARTE APELANTE - NÃO OCORRÊNCIA - VIOLAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
No caso, o juízo recorrido extinguiu a Execução Fiscal, sem resolução de mérito, ante a desídia do credor-exequente à intimação nos autos, presumindo-se, então, a ocorrência de parcelamento da dívida e novação, concluindo-se pela de perda de interesse superveniente, ocorre que, havendo a inércia da parte autora da demanda, o juízo deve determinar a sua intimação para impulsionar os autos, sob pena de extinção por abandono, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, mas não lhe é dado presumir a extinção do crédito tributário, sem a expressa manifestação do exequente, e extinguir o processo, sob esse único fundamento.
Sentença de extinção, sem resolução de mérito, anulada.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do relator, vencidos o 2 e 3 Vogais.
Julgamento em conformidade com art. 942 do CPC.. -
03/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 19:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
15/07/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/07/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 18:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:07
Distribuído por sorteio
-
03/07/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 07:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1410195-54.2020.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Alexandre Mantovani
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2021 17:46
Processo nº 0800067-88.2020.8.12.0011
Jhone Goncalves da Silva
Mapfre Vida S/A
Advogado: Itaneide Cabral Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2021 13:31
Processo nº 0800067-88.2020.8.12.0011
Jhone Goncalves da Silva
Mapfre Vida S/A
Advogado: Louise Rainer P. Gionedis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2020 15:59
Processo nº 0800061-88.2020.8.12.0041
Marciano Ramos Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Odair Leal Bissaco Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2022 07:45
Processo nº 0800061-88.2020.8.12.0041
Marciano Ramos Pereira
Gerencia Executiva Inss - Campo Grande
Advogado: Luzia da Conceicao Montello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2023 18:17