TJMS - 1414344-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 15:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:35
INCONSISTENTE
-
08/08/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414344-88.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Daniela Borges Freitas Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Paciente: Iasmin Caroline Lins da Silva Advogada: Daniela Borges Freitas (OAB: 232966/SP) Nesse contexto, não tendo a autoridade apontada como coatora se manifestado quanto à questão, a apreciação por este Sodalício importaria em verdadeira supressão de instância, já que assim não estaria esta Corte a analisar a legalidade de ato praticado, e sim, decidindo originariamente a causa.
Assim, diante de tais argumentos, o não conhecimento da ordem impetrada é medida que se impõe.
No entanto, tratando-se de Habeas Corpus cuja finalidade é a de proteger a liberdade de ir e vir do indivíduo, determina-se, de ofício, que a autoridade apontada como coatora, decida, no prazo máximo de 10 (dez) dias sobre o pedido da defesa formulado às f.406-408 dos autos n.0003594-80.2022.8.12.0021.
Ante o exposto, não se conhece do presente Habeas Corpus, em razão da supressão de instância.
De ofício, determina-se que a autoridade apontada como coatora decida, no prazo máximo de 10 (dez) dias sobre o pedido da defesa formulado às f.406-408 dos autos n.0003594-80.2022.8.12.0021.
Oficie-se, com urgência.
Publique-se.
Intimem-se.
Sem recurso, arquive-se. -
07/08/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 14:56
Expedição de Ofício.
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07/08/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 14:21
Recebidos os autos
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07/08/2023 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/08/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 07:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2023 07:41
Negado seguimento a Recurso
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04/08/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 01:32
INCONSISTENTE
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414344-88.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Daniela Borges Freitas Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Paciente: Iasmin Caroline Lins da Silva Advogada: Daniela Borges Freitas (OAB: 232966/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:35
Conclusos para decisão
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03/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:35
Distribuído por prevenção
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03/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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