TJMS - 1409046-18.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 10:26
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 10:13
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 10:13
Expedição de "tipo de documento".
-
14/03/2025 15:05
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 14:56
Certidão Cartorária
-
07/01/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:21
Expedição de "tipo de documento".
-
17/12/2024 23:14
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:10
Publicação
-
13/12/2024 11:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/12/2024 11:13
Recurso Especial
-
12/12/2024 09:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:25
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:43
Registro Processual
-
31/10/2024 13:42
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
31/10/2024 13:42
Certidão Cartorária
-
18/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:22
Expedição de "tipo de documento".
-
23/09/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 00:01
Publicação
-
20/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:32
Publicação
-
19/09/2024 16:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/09/2024 16:11
Decisão
-
19/09/2024 06:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 12:46
Processo Reativado
-
17/09/2024 13:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/09/2024 08:52
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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16/09/2024 17:26
Baixa Definitiva
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16/09/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/04/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/03/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicação
-
18/03/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:10
Publicação
-
15/03/2024 15:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/03/2024 15:31
Recurso especial
-
14/03/2024 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:05
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
11/01/2024 13:37
Registro Processual
-
11/01/2024 13:37
Certidão Cartorária
-
13/12/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicação
-
13/12/2023 00:01
Publicação
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409046-18.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: ASMMP - Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada nos Temas 219 e 425, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:16
Publicação
-
11/12/2023 15:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/12/2023 15:15
Recurso Especial Repetitivo
-
07/12/2023 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/12/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicação
-
13/11/2023 00:01
Publicação
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409046-18.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: ASMMP - Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público Ao recorrido para apresentar resposta -
10/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/11/2023 14:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/11/2023 14:40
Expedição de "tipo de documento".
-
10/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409046-18.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: ASMMP - Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DISCUTIDA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409046-18.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: ASMMP - Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409046-18.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: ASMMP - Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público EMENTA - AGRAVO INTERNO - EXECUÇÃO FISCAL - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A REFORMAR A DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não demonstradas pela parte agravante razões suficientes a alterar o quanto decidido, sem indicação de injustiça ou ilegalidade no decisum, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe.
A decisão não afronta o art. 11, da LEF, tampouco o art. 854, do CPC, já que a ordem de preferência dos referidos dispositivos legais não é absoluta, e sim preferencial.
Não se nega o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de utilização do sistema de bloqueio de valores independentemente do exaurimento dediligênciasextrajudiciais, contudo, quando não houver nenhuma diligência de tentativa de localização de bens, o pedido deve ser indeferido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409046-18.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: ASMMP - Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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