TJMS - 0804704-90.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 14:11
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804704-90.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Iani Keila da Silva Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 26307A/MS) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 26307A/MS) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Iani Keila da Silva Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) EMENTA.
APELAÇÕES CÍVEIS.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DADIALETICIDADE.REJEITADA.
MÉRITO.
CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR.
FRAUDE QUE NÃO PODE SER IMPUTADO AO CONSUMIDOR.
HISTÓRICO DE CONSUMO RETILÍNEO.
AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONSUMO A MENOR.
RECUPERAÇÃO DE CONSUMO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
RECURSOS DESPROVIDOS. 1.
Afasta-se a preliminar de ofensa ao princípio dadialeticidadequando verificado que o apelo se encontra suficientemente motivado. 2.
O direito à cobrança de energia não faturada objetiva tão somente alcançar a contraprestação dos serviço fornecido, no tanto que se efetivamente utilizou, sem punir o usuário, de modo que a ausência de elementos mínimos acerca do consumo irregular pela parte autora, impõe a declaração de inexistência da nota de débito impugnada, forte no princípio que veda o enriquecimento sem causa. 3.
Se a cobrança indevida não foi alvo de protesto e/ou negativação perante os órgãos de proteção ao crédito, nem resultou na suspensão serviço público, bem como não havendo cogitar hipótese de desvio produtivo, visto que a irresignação administrativa manifestada pela parte autora, sem emprego de diligências extraordinárias, nada mais é que a materialização da garantia do contraditório e da ampla defesa, o dano moral não está comprovado. 4.
Recursos desprovidos. -
07/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804704-90.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Iani Keila da Silva Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 26307A/MS) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 26307A/MS) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Iani Keila da Silva Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 18:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/08/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:19
INCONSISTENTE
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804704-90.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Iani Keila da Silva Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 26307A/MS) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 26307A/MS) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Iani Keila da Silva Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:05
Conclusos para decisão
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03/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:05
Distribuído por sorteio
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03/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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