TJMS - 0803091-26.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
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05/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803091-26.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Elektro Redes S.A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 26495A/MS) Apelante: Hdi Seguros S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) Apelado: Elektro Redes S.A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 26495A/MS) Recurso de apelação da Elektro Redes S/A: EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS AJUIZADA PELA SEGURADORA EM FACE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA.
PRELIMINARES EM RAZÕES RECURSAIS - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E DE DOCUMENTAÇÃO INDISPENSÁVEL AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - AFASTADAS.
PREJUDICIAL - DECADÊNCIA - NÃO VERIFICADA.
MÉRITO - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS ELÉTRICOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Demonstrada a utilidade, necessidade e adequação na pretensão judicial, não há falar-se em ausência de interesse processual. É quinquenal o prazo para o ajuizamento da ação de regresso dos valores pagos pela seguradora aos seus segurados, pelo ressarcimento de danos elétricos.
Nos termos da súmula 188/STF e dos artigos 786 e 349, do Código Civil, a seguradora sub-roga-se nos direitos que competirem ao segurado contra o responsável pelo dano, razão pela qual é legítima a cobrança dirigida a quem tinha o dever de guarda e conservação da coisa que lhe foi depositada, consoante artigo 629 do Código Civil.
Recurso de apelação da HDI Seguros S/A: EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS AJUIZADA PELA SEGURADORA EM FACE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA.
PREVENÇÃO COM AÇÃO EM TRÂMITE NO TJSP - INOVAÇÃO RECURSAL.
TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - DATA DA CITAÇÃO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 435, do CPC, não é possível a juntada de documentos após a prolação da sentença, por não se tratarem de documentos novos.
Há inovação recursal quanto a pedido não formulado na inicial e trazido em razões de apelação.
O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre o valor da indenização decorrente de responsabilidade contratual é a data da citação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/08/2023 10:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/08/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 15:50
Conclusos para decisão
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17/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/08/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
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11/08/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803091-26.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Elektro Redes S.A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 26495A/MS) Apelante: Hdi Seguros S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) Apelado: Elektro Redes S.A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 26495A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:10
Conclusos para decisão
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03/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:10
Distribuído por sorteio
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03/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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