TJMS - 0801193-57.2021.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 06:52
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801193-57.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Edimar Tomaz Silva Martins Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Advogada: Leticia Debovi Carvalho (OAB: 23180/MS) Apelado: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Apelado: Godofredo Rodrigues Pereira Advogado: Roberto Barreto Suassuna Junior (OAB: 18636/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL -SERVIDOR DO MUNICÍPIO - ASSÉDIO MORAL NÃO CARACTERIZADO - MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
O assédio moral se caracteriza quando o trabalhador é submetido à violência psicológica, mediante situações constrangedoras e humilhantes no local de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, fatos não comprovados nos autos.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 20:46
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 20:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/08/2023 16:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/08/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/08/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801193-57.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Edimar Tomaz Silva Martins Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Advogada: Leticia Debovi Carvalho (OAB: 23180/MS) Apelado: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Apelado: Godofredo Rodrigues Pereira Advogado: Roberto Barreto Suassuna Junior (OAB: 18636/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:05
Conclusos para decisão
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03/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:05
Distribuído por sorteio
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03/08/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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