TJMS - 0801351-82.2022.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
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25/09/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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16/09/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801351-82.2022.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Pedro Henrique da Silva Lima Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 11 de setembro de 2023 Des.
Vilson Bertelli Relator(a) -
13/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2023 15:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/09/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801351-82.2022.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Pedro Henrique da Silva Lima Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 17:12
Conclusos para decisão
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01/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801351-82.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Pedro Henrique da Silva Lima Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CADASTRO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DO VALOR. 1.
Compete ao órgão responsável pelo banco de dados de restrição ao crédito comunicar o consumidor antes de promover a abertura de cadastros em seu nome. 2. É cabível a majoração do valor fixado a título de compensação por danos morais quando não está em consonância com o caso concreto e com a quantia habitualmente fixada para casos semelhantes.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801351-82.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Pedro Henrique da Silva Lima Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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