TJMS - 0823592-25.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 08:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/06/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
01/06/2024 02:44
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 23:51
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2024.
-
23/05/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/05/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:10
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogério Luis Fachin (OAB 18952/MS) Processo 0823592-25.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Salustiana Prieto - 2.
ISSO POSTO, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, pois tempestivos, contudo, REJEITO os embargos, visto que não há na decisão prolatada vícios a serem sanados por este Juízo.
No mais, ao que consta, a parte autora já informou não ter mais provas a produzir pois pedira pelo julgamento antecipado/imediato da lide, conforme manifestação retro já juntada aos autos.
Assim, à vista das argumentações já expostas e documentos já juntados especifique a parte Ré as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas diga quanto ao julgamento imediato da lide.
Por fim, ciência à parte autora quanto ao juntado às pp. 107/158 – 10 dias.
Intime-se.
Diligências legais. -
01/08/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 11:35
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/07/2023 19:15
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:07
Decisão ou Despacho
-
10/02/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 21:20
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2022 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 03:43
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 13/10/2022.
-
13/10/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 16:42
Juntada de Ofício
-
07/10/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 18:07
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 18:07
Juntada de Mandado
-
30/09/2022 18:06
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 18:06
Juntada de Mandado
-
26/09/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 18:47
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 18:47
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 18:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2022 18:20
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2022 07:02
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 18:04
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:04
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 15:15
INCONSISTENTE
-
23/09/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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