TJMS - 1420295-97.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 13:33
Baixa Definitiva
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27/02/2023 13:32
Transitado em Julgado em #{data}
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09/02/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:22
INCONSISTENTE
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09/02/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/02/2023 14:06
Recebidos os autos
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09/02/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 17:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 17:36
Prejudicado o recurso
-
02/02/2023 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Criminal nº 1420295-97.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Jhonatan Rodrigues de Souza Advogado: Flávio Módena Carlos (OAB: 57574/PR) Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto do Interior Chamo o feito a ordem.
Desponta dos autos n. 6004830-93.2020.8.12.0001, que o pedido alusivo à remição se esvaiu, haja vista o desconto de 35 dias pelo trabalho (mov. 112.1), de modo a esvaziar o objeto da impetração neste ponto.
Lado outro, a despeito da instauração de incidente relativo à progressão de regime prisional, cujo requisito objetivo foi alcançado há um mês (12/12/2022) - sem considerar a remição deferida -, inexiste notícia sobre o andamento do referido incidente.
Posto isto, reitera-se o pedido de informações de p. 19, o qual deve ser acompanhado de cópia do presente expediente. Às providências. -
12/01/2023 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/01/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/12/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/12/2022 05:43
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Criminal nº 1420295-97.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Jhonatan Rodrigues de Souza Advogado: Flávio Módena Carlos (OAB: 57574/PR) Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto do Interior Em face do exposto, indefiro a concessão liminar da segurança.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que, em 10 (dez) dias, preste informações, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei n. 12.016/09, mormente diante da notícia de que o teórico preenchimento do requisito objetivo para a concessão da progressão de regime está previsto para 12/12/2022, conforme o atestado de pena obtido junto à aba informações adicionais.
Passo avante, retornem os autos concluso. -
07/12/2022 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2022 15:29
Não Concedida a Medida Liminar
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07/12/2022 01:01
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 01:01
INCONSISTENTE
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Criminal nº 1420295-97.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Jhonatan Rodrigues de Souza Advogado: Flávio Módena Carlos (OAB: 57574/PR) Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto do Interior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2022 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 09:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2022 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2022 09:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/12/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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