TJMS - 0803788-10.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803788-10.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargada: Dimeva Distribuidora e Importadora Ltda Advogado: Randas José Tajariol Vogel (OAB: 78191/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 12/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803788-10.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Recorrido: Dimeva Distribuidora e Importadora Ltda Advogado: Randas José Tajariol Vogel (OAB: 78191/PR) Sendo assim, diante da determinação do STJ, remetam-se os autos de embargos de declaração à Câmara de origem para as providências que entender cabíveis, com cópia da decisão do STJ de f. 34-77. -
28/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803788-10.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravada: Dimeva Distribuidora e Importadora Ltda Advogado: Randas José Tajariol Vogel (OAB: 78191/PR) Por essa razão, a pretensão delineada pela parte agravante neste feito está exaurida, bem como prejudicado o presente recurso.
Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 23-66) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50001), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
21/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803788-10.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravada: Dimeva Distribuidora e Importadora Ltda Advogado: Randas José Tajariol Vogel (OAB: 78191/PR) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 22/29 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803788-10.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargada: Dimeva Distribuidora e Importadora Ltda Advogado: Randas José Tajariol Vogel (OAB: 78191/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803788-10.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargada: Dimeva Distribuidora e Importadora Ltda Advogado: Randas José Tajariol Vogel (OAB: 78191/PR)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer resposta no prazo legal. Às providências. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803788-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Dimeva Distribuidora e Importadora Ltda Advogado: Randas José Tajariol Vogel (OAB: 78191/PR) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - NOTIFICAÇÃO DE TROCA DE MEDICAMENTO E REAJUSTE DE PREÇO - COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO - RECUSA DOS MEDICAMENTOS - CONSIDERADOS COMO ENTREGUES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo comprovação de notificação da empresa sobre a possibilidade de troca dos medicamentos e impossibilidade de reajuste no preço, encontra-se em mora quanto à entrega das mercadorias.
A recusa do Município no recebimento dos medicamentos após sentença judicial deve ser considerada como entregue na fase de liquidação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803788-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Dimeva Distribuidora e Importadora Ltda Advogado: Randas José Tajariol Vogel (OAB: 78191/PR) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803788-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Dimeva Distribuidora e Importadora Ltda Advogado: Randas José Tajariol Vogel (OAB: 78191/PR) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/07/2023 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 06:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 06:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/06/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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08/06/2023 01:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 10:56
Juntada de Petição de Apelação
-
13/05/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:28
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/04/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 01:33
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 02:33
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2023.
-
17/01/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 11:42
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 11:05
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 00:52
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2022.
-
05/10/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 15:09
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 13:25
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2022 00:31
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2022.
-
26/07/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 15:37
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2022 15:05
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:05
Decisão ou Despacho
-
11/05/2022 07:17
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2022 00:13
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 07:19
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 20:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2022 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 19:17
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 19:16
Expedição de Carta.
-
25/02/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 18:16
INCONSISTENTE
-
25/02/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 16:10
Recebidos os autos
-
24/02/2022 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2022 08:03
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 15:04
INCONSISTENTE
-
22/02/2022 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
07/02/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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