TJMS - 0802049-85.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802049-85.2021.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Comercio de Veiculos Maximiano Ltda Me Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Agravada: Megui Marri Wruck de Souza Santos Advogado: Marlon Ariel Carbonaro Souza (OAB: 20334/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
05/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 11:02
INCONSISTENTE
-
27/05/2024 13:39
Baixa Definitiva
-
27/05/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:38
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:39
Publicado #{ato_publicado} em 29/02/2024.
-
29/02/2024 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 09:01
Recurso Especial não admitido
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28/02/2024 10:14
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/02/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802049-85.2021.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Comercio de Veiculos Maximiano Ltda Me Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Recorrido: Megui Marri Wruck de Souza Santos Advogado: Marlon Ariel Carbonaro Souza (OAB: 20334/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por COMERCIO DE VEICULOS MAXIMIANO LTDA ME.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802049-85.2021.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Comercio de Veiculos Maximiano Ltda Me Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Recorrido: Megui Marri Wruck de Souza Santos Advogado: Marlon Ariel Carbonaro Souza (OAB: 20334/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em cinco dias, comprove que recolheu guia GRU/STJ ou proceda à sua complementação, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802049-85.2021.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Comercio de Veiculos Maximiano Ltda Me Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Recorrido: Megui Marri Wruck de Souza Santos Advogado: Marlon Ariel Carbonaro Souza (OAB: 20334/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802049-85.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Comercio de Veiculos Maximiano Ltda Me Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Embargada: Megui Marri Wruck de Souza Santos Advogado: Marlon Ariel Carbonaro Souza (OAB: 20334/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802049-85.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Comercio de Veiculos Maximiano Ltda Me Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Embargada: Megui Marri Wruck de Souza Santos Advogado: Marlon Ariel Carbonaro Souza (OAB: 20334/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802049-85.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Comercio de Veiculos Maximiano Ltda Me Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Apelada: Megui Marri Wruck de Souza Santos Advogado: Marlon Ariel Carbonaro Souza (OAB: 20334/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PERDAS E DANOS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO USADO EVIDENCIADO - DANO MATERIAL DEVIDO - VEÍCULO COM RESTRIÇÃO JUDICIAL - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O vício redibitório é o defeito oculto existente na coisa, objeto de contrato comutativo, que a torna imprópria ao uso a que se destina, ou que lhe diminua sensivelmente o valor. À vista disso, intrínseco ao próprio nome, a referida mácula não pode ser aparente ou visível a olho nu.
In casu, ainda que se trate de veículo usado e, portanto, passível de apresentar defeitos, a consumidora presumiu estar recebendo um produto com garantia, em pleno funcionamento, confiando que atendesse as suas necessidades diárias, de modo que, na hipótese de serem constatados vícios, receberia a assistência das garantidoras.
Ademais, não se pode desconsiderar que o réu, além de garantir a qualidade do veículo, garantiu entregar o veículo livre de qual ônus, fato que não ocorreu, uma vez que sobre o veículo constava restrição judiciária no Detran/SP, restando assim, caracterizada a falha no serviço e a configuração do dano moral.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802049-85.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Comercio de Veiculos Maximiano Ltda Me Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Apelada: Megui Marri Wruck de Souza Santos Advogado: Marlon Ariel Carbonaro Souza (OAB: 20334/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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