TJMS - 1414143-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 09:05
Baixa Definitiva
-
20/10/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 11:33
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 11:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414143-96.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Marcos Cesar da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO FIRMADO EM FAVOR DOS EMPREGADOS DA EMPRESA ESTIPULANTE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - DEMANDA QUE NÃO VERSA SOBRE RELAÇÃO DE TRABALHO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Compete à Justiça Comum Estadual o processamento e o julgamento das ações, cuja causa de pedir é o prêmio de seguro previsto em contrato de seguro de vida em grupo, envolvendo acidente do trabalho, onde se observa o vínculo jurídico decorrente do contrato de seguro, não estando em discussão a relação trabalhista entre a empregadora e o empregado autor da lide.
A C Ó R D Ã O vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª câmara cível do tribunal de justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
21/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
20/09/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 15:37
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 07:41
Inclusão em Pauta
-
01/09/2023 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:28
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414143-96.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Marcos Cesar da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) O recurso deve ser admitido em razão da presença dos requisitos de admissibilidade (art. 1.019, CPC).
Quanto ao recebimento do agravo, não há pedido de efeito suspensivo, razão pela qual o recebimento se dará apenas no efeito devolutivo.
Intimem-se o agravado para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Às providências.
Intimem-se. -
03/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 10:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/08/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 02:04
INCONSISTENTE
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414143-96.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Marcos Cesar da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:15
Distribuído por sorteio
-
02/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1414162-05.2023.8.12.0000
Odnei Aguiar
Generali Brasil Seguros S/A
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2023 15:15
Processo nº 1414154-28.2023.8.12.0000
Rosivaldo Antonio Lacerda
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Alan Cristian Scardin Perin
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2023 15:25
Processo nº 1414153-43.2023.8.12.0000
Solene Vasques de Arruda
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Alan Cristian Scardin Perin
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2023 15:20
Processo nº 1414152-58.2023.8.12.0000
Sandro Ganarani Marcolino
Itau Seguros S/A
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2023 15:15
Processo nº 1414148-21.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Debora Nilza Espinosa
Advogado: Claudia de Araujo Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2023 15:25