TJMS - 1601134-20.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/10/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 14:58
Desentranhado o documento
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26/09/2023 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 11:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/09/2023 11:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/09/2023 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 17:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601134-20.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
D. da S.
Advogada: Gelza Jose dos Santos (OAB: 3866/MS) Requerido: M. de D.
Procuradora: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 15/16.
A credora foi intimada à f. 17 e manifestou anuência à f. 19.
O ente devedor foi intimado à f. 22 e manifestou ciência à f. 23.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora DIANA DAVILÃ DA SILVA.
Nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 15-16.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
30/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 09:27
Provimento por decisão monocrática
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22/08/2023 15:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 15:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/08/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/08/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/08/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601134-20.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
D. da S.
Advogada: Gelza Jose dos Santos (OAB: 3866/MS) Requerido: M. de D.
Procuradora: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f.15/16 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601134-20.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
02/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/07/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/07/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/07/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/04/2022 13:29
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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25/04/2022 12:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 15:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/04/2022 13:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/04/2022 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2022 12:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/04/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/03/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 13:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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31/03/2022 13:29
Desentranhado o documento
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31/03/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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