TJMS - 1413702-18.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 15:11
Baixa Definitiva
-
02/10/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 09:56
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/09/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:02
INCONSISTENTE
-
06/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413702-18.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Vanderley Martins da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Interessado: Suda Club – Intermediação de Vantagens e Negocios Ltda Diante do exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o Agravo de Instrumento interposto por Banco Pan S/A, pela perda superveniente de seu objeto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
05/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 16:15
Prejudicado o recurso
-
01/09/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413702-18.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Vanderley Martins da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Interessado: Suda Club – Intermediação de Vantagens e Negocios Ltda Posto isso, defiro, em parte, o efeito suspensivo ativo apenas para reduzir a multa diária para o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), mantendo-se os demais termos da decisão agravada.
Comunique-se o juízo de origem.
Intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. -
07/08/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 15:36
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 10:41
Concedida em parte a Medida Liminar
-
02/08/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 01:49
INCONSISTENTE
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413702-18.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Vanderley Martins da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Interessado: Suda Club – Intermediação de Vantagens e Negocios Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:30
Distribuído por sorteio
-
01/08/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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